Portaria GAB/SEFIN nº 18 de 08/06/2005

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 jun 2005

Dispõe sobre recadastramento dos contribuíntes inscritos como Prestadores de Serviços e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Cadastro de Atividades Econômicas do Município não vem refletindo a realidade que o torna capaz de identificar, localizar e classificar o quantitativo de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Considerando que o cadastro em referência é instrumento de fundamental importância para que possa de maneira eficiente promover o controle e a Fiscalização.

Considerando a necessidade da Administração Tributária, disponibilizar meios para acompanhar o cumprimento das obrigações fiscais.

Considerando finalmente, que a identificação, localização para fins de lançamento e de fundamental importância para o controle da Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Municipais.

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 27 de junho do corrente ano todas as pessoas físicas e ou Jurídicas inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas, ficam sujeitas ao recadastramento.

Art. 2º O recadastramento será processado através da confirmação dos dados constantes do Formulário de Informações Cadastrais - FIC, emitido pela Gerência de Informações Econômico Fiscal, para serem remitidos a todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas.

Parágrafo único. O prazo para o recadastramento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do início do recadastramento.

Art. 3º Os formulários de recadastramento também serão disponibilizados pela internet para remessa eletrônica no site www.palmas.to.gov.br.

Art. 4º Havendo discordância dos dados lançados no Formulário de Informação Cadastral - FIC ou omissão de informação, com atual situação a alteração ou a confirmação dos dados poderá ser feita pela internet ou no próprio formulário em letra de forma legível ou máquina sem conter erros e nem rasuras.

§ 1º As informações não confirmadas, sujeitar-se-ão a apresentação e juntada dos documentos comprobatórios.

§ 2º Inexistindo alteração nos dados cadastrais constante do Formulário de Informação Cadastral - FIC o contribuinte deverá assiná-lo e entregá-lo na Agência de Rendas.

Art. 5º O descumprimento do prazo a que refere o § único do art. 2º desta Portaria, importará, nas seguintes sanções:

I - Suspensão Cadastral;

II - Proibição de transancionar com entidade pública ou privada;

III - Publicação através de Edital das empresas em situação irregular, com identificação de sócios.

Parágrafo único. O contribuinte suspenso reativará a inscrição somente após o processo de ação fiscal.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, aos 08 dias do mês de junho de 2005.

ADJAIR DE LIMA E SILVA

Secretário