Portaria SF nº 18 de 25/03/2004

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 mar 2004

Aprova a consulta à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM pela Internet.

O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

1. Aprovar a consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e a emissão da segunda via da Ficha de Dados Cadastrais - FDC através de opção específica na Internet.

2. A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico passará a disponibilizar, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/sfrm, a Ficha de Dados Cadastrais - FDC, equivalente, para todos os efeitos, ao documento emitido pela Subdivisão de Cadastramento - RM 22.

3. A aplicação na Internet poderá ser utilizada nas consultas ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e na emissão da segunda via do referido comprovante de inscrição.

4. Da Ficha de Dados Cadastrais emitida pela Internet constarão as seguintes informações:

a) número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

b) contribuinte;

c) indicação da espécie de estabelecimento: Matriz, Estabelecimento Único, Filial com Matriz no Município ou Filial com Matriz fora do Município;

d) endereço;

e) bairro;

f) CEP;

g) telefone;

h) número de inscrição no CNPJ ou CPF;

i) data de início de funcionamento da Pessoa Física ou Jurídica;

j) data de inscrição no CCM;

k) número de inscrição do CCM centralizador, se for o caso;

l) número de ordem do endereço atual, com a indicação de Comercial "C" ou Residencial "R";

m) código de logradouro do endereço atual (CODLOG);

n) número de contribuinte do Imposto Predial (SQL) do endereço atual;

o) código de tipo de estabelecimento vigente;

p) data de início do código de tipo de estabelecimento vigente;

q) denominação da taxa de fiscalização de estabelecimento vigente;

r) número do regime especial;

s) data da última atualização cadastral no CCM;

t) códigos de serviço e/ou anúncio vigentes, suas respectivas datas de início, alíquotas, livros e documentos fiscais obrigatórios ou ainda sua desobrigatoriedade.

5. É de responsabilidade do contribuinte conferir a exatidão dos dados na Ficha de Dados Cadastrais emitida pela Internet. Verificada a inexatidão de qualquer elemento constante do documento expedido, o contribuinte deverá providenciar a atualização ou correção junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.