Portaria SIT/DSST nº 18 DE 12/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2002

Inclui na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 17, de 12 de julho de 2002, resolvem:

Art. 1º Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29 a seguir dispostos:

  Código  Infração 
29.2.1.6  129.356-7 
29.2.1.6.1  129.357-5 
29.2.2.14.1  129.358-3 
29.2.2.14.2  129.359-1 
29.2.2.24 "f"  129.360-5 
29.3.6.10.2.1  129.361-3 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR

Diretor do Departamento de Segurança e

Saúde no Trabalho