Portaria SEFAZ nº 179 DE 21/09/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 set 2016

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de outubro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,40 (cento e vinte e oito reais e quarenta centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.10.2016 A 31.10.2016

        MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 4,0395 4,0395 4,0395 4,0395 4,0395 4,0395 4,0395 4,0395 4,0395 4,0395 4,0395 4,0395
JUROS 241,19 238,81 235,48 233,13 231,11 229,44 227,78 226,21 224,72 223,34 221,95 220,35
2000 C.M. 3,7089 3,7089 3,7089 3,7089 3,7089 3,7089 3,7089 3,7089 3,7089 3,7089 3,7089 3,7089
JUROS 218,89 217,44 215,99 214,69 213,20 211,81 210,50 209,09 207,87 206,58 205,36 204,16
2001 C.M. 3,3622 3,3369 3,3207 3,3092 3,2831 3,2464 3,2323 3,1856 3,1350 3,1068 3,0951 3,0509
JUROS 202,89 201,87 200,61 199,42 198,08 196,81 195,31 193,71 192,39 190,86 189,47 188,08
2002 C.M. 3,0279 3,0224 3,0168 3,0113 3,0081 2,9871 2,9543 2,9038 2,8454 2,7799 2,7083 2,5990
JUROS 186,55 185,30 183,93 182,45 181,04 179,71 178,17 176,73 175,35 173,70 172,16 170,42
2003 C.M. 2,4556 2,3910 2,3403 2,3036 2,2661 2,2569 2,2719 2,2879 2,2924 2,2784 2,2546 2,2448
JUROS 168,45 166,62 164,84 162,97 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00
2004 C.M. 2,2341 2,2208 2,2032 2,1796 2,1596 2,1350 2,1043 2,0775 2,0540 2,0274 2,0178 2,0071
JUROS 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00
2005 C.M. 1,9908 1,9805 1,9740 1,9661 1,9469 1,9370 1,9418 1,9507 1,9585 1,9741 1,9767 1,9643
JUROS 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00
2006 C.M. 1,9578 1,9564 1,9424 1,9436 1,9524 1,9520 1,9446 1,9317 1,9284 1,9205 1,9159 1,9005
JUROS 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00
2007 C.M. 1,8898 1,8848 1,8767 1,8725 1,8684 1,8657 1,8627 1,8579 1,8511 1,8257 1,8046 1,7911
JUROS 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00
2008 C.M. 1,7726 1,7469 1,7298 1,7232 1,7112 1,6923 1,6610 1,6302 1,6122 1,6183 1,6125 1,5951
JUROS 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00
2009 C.M. 1,5940 1,6011 1,6009 1,6030 1,6165 1,6159 1,6130 1,6182 1,6286 1,6271 1,6231 1,6237
JUROS 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00
2010 C.M. 1,6226 1,6244 1,6082 1,5908 1,5809 1,5695 1,5453 1,5401 1,5367 1,5200 1,5034 1,4881
JUROS 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00
2011 C.M. 1,4650 1,4594 1,4452 1,4315 1,4228 1,4157 1,4156 1,4174 1,4182 1,4096 1,3991 1,3935
JUROS 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00
2012 C.M. 1,3875 1,3897 1,3855 1,3846 1,3769 1,3630 1,3507 1,3414 1,3213 1,3045 1,2932 1,2972
JUROS 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00
201
3
C.M. 1,2939 1,2855 1,2815 1,2789 1,2749 1,2757 1,2717 1,2621 1,2603 1,2545 1,2377 1,2300
JUROS 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00
2014 C.M. 1,2265 1,2181 1,2133 1,2030 1,1855 1,1802 1,1855 1,1930 1,1996 1,1989 1,1987 1,1916
JUROS 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00
2015 C.M. 1,1782 1,1737 1,1659 1,1598 1,1459 1,1355 1,1310 1,1233 1,1168 1,1124 1,0968 1,0778
JUROS 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00
2016 C.M. 1,0652 1,0605 1,0445 1,0363 1,0319 1,0282 1,0167 1,0004 1,0043 1,0000    
JUROS 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00    

OBS.1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO