Portaria SEMFAZ nº 179 DE 19/04/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 25 abr 2013

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais previstas na Legislação Tributária Municipal;

Considerando o disposto no Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010, que institui e regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E), a escrituração eletrônica de serviços tomados e intermediados e dá outras providências;

Considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações e a redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus deveres instrumentais;

Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento da obrigação tributária acessória relativa à emissão de nota fiscal de serviço avulsa;

Resolve:

Art. 1º. A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa, prevista no Artigo 24 do Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010, será realizada por ocasião da prestação de serviço, nos termos desta Portaria.

Art. 2º. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFS-E-A), série única, será emitida exclusivamente por meio eletrônico, no software disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico http://www.issdigitalslz.com.br/nfsa, quando:

I - o serviço for prestado por pessoa jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro Mobiliário do Município;

II - o serviço for prestado por pessoa física, inscrita ou não no Cadastro Econômico do Município;

III - houver outra situação que, a critério da Administração Tributária Municipal, desobrigue o prestador do serviço a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

§ 1º No caso do inciso II do caput deste artigo, a emissão da NFSe-A é facultativa.

§ 2º Para a emissão da NFSE-A, os prestadores de serviços deverão, previamente, realizar o seu credenciamento junto ao Município, por meio do software disponibilizado na Internet.

§ 3º Para homologação do credenciamento, será necessário o comparecimento do requerente à Secretaria Municipal da Fazenda, para apresentação da seguinte documentação:

a) Para pessoa física: Solicitação de Credenciamento emitida pelo site, devidamente assinada; documento de identificação original com foto e cópia.

b) Para pessoa jurídica: Solicitação de Credenciamento emitida pelo site, devidamente assinada por sócio, titular ou representante legal, acompanhada de documento de identificação original com foto e cópia; em caso de comparecimento por representante legal, procuração original com firma reconhecida; CNPJ; instrumento de constituição com suas alterações ou contrato consolidado.

Art. 3º. A NFSE-A será emitida de acordo com o modelo constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º. A emissão da NFSE-A será feita após o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o serviço prestado.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, após o cadastramento dos dados do tomador do serviço e do serviço prestado, será gerado o Documento de Arrecadação para o pagamento do imposto.

Art. 5º. Além das normas previstas nesta Instrução Normativa, no que for cabível, serão aplicadas as previstas no Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010.

Art. 6º. Ficam revogadas as demais disposições normativas contrárias às estabelecidas nesta Portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 19 DE ABRIL DE 2013.

SUELI BEDÊ

Secretária Municipal de Fazenda


ANEXO ÚNICO