Portaria SUT nº 178 DE 26/10/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2018

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de outubro a 04 de novembro de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de outubro a 04 de novembro de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 125,4500 US$ 91,8600

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação