Portaria GSER nº 178 DE 11/10/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 out 2018

Inclui no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER as letras referentes à empresa ECODANTAS FABRICAÇÃO DE ÁGUAS EIRELI

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER, de 27 de dezembro de 2017, as letras referentes à empresa indicada, abaixo:

RAZÃO SOCIAL
 
CCICMS
 
NOME FANTASIA
 
PROD
 
LETRAS
 
IDENTIFICADORAS
 
ECODANTAS FABRICAÇÃO DE ÁGUAS EIRELI
 
16.318.581-6
 
SUPREMA
 
AD
 
ECO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marconi Marques Frazão

Secretário de Estado da Receita