Portaria SEMFAZ nº 178 DE 18/04/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 25 abr 2013

A Secretária Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas na legislação do Município de São Luís;

 

Considerando a necessidade de estabelecer prazo para credenciamento no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), instituída pelo Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010, para as empresas abertas após 31 de março de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A obrigação de credenciamento no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelos prestadores de serviços do Município de São Luís se dará da seguinte forma:

 

I - Empresas constituídas entre a data de 01 de abril de 2011 até 30 de abril de 2013 deverão se credenciar no sistema até 30 de junho de 2013.

 

II - Empresas constituídas a partir do dia 01 de maio de 2013 deverão se credenciar no sistema até 30 (trinta) dias após a data da efetivação da inscrição municipal.

 

Art. 2º. O não cumprimento dos prazos acima determinados sujeita o obrigado à multa prevista no inciso II do Art. 113 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís, de acordo com o estabelecido no art. 37-E do Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 18 DE ABRIL DE 2013.

 

SUELI BEDÊ

Secretária Municipal de Fazenda