Portaria IAP nº 178 de 25/08/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 ago 2010

Proibir queimadas e uso de fogo, mesmo que controlado, em todo o território paranaense.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 6.853, de 29 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, e

Considerando:

- O longo período de estiagem que vem ocorrendo em todo o território paranaense, ensejando ambiente propício para a ocorrência de incêndios florestais;

Resolve:

Art. 1º Proibir o emprego do fogo em práticas pastoris agrícolas e florestais, mesmo que controlado, para qualquer finalidade.

Art. 2º Proibir a prática de qualquer atividade, de esporte ou lazer, que provoque e/ou permita a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndios nas florestas, no entorno de 10 quilômetros das Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas, as disposições em contrário.

Curitiba, 25 de agosto de 2010.

José Volnei Bisognin

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.