Portaria SAF nº 1779 DE 08/06/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jun 2015

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/033/417//2015,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Subanexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Destino
31.918.535 TRANSTURISMO TRANSPORTADORA ORIENTAL LTDA 17.01

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização