Portaria DETRAN nº 1771 DE 13/12/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 dez 2012

O Diretor Geral em Exercício do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 18, inciso I, da Lei Estadual nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

 

Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;

 

Resolve:

 

Art. 1º. A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2013 obedecerá, em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:

 

PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS

DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO

1 e 2

27/03

3 e 4

30/04

5

31/05

6

28/06

7

31/07

8

30/08

9

30/09

0

31/10

 

Art. 2º. Quando se tratar de veículos registrados em outra Unidade da Federação, a fiscalização de regularidade do licenciamento anual, somente será realizada após o vencimento dos prazos a seguir fixados:

 

PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS

DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO

1 e 2

30/09

3, 4 e 5

31/10

6, 7 e 8

29/11

9 e 0

31/12

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2012.

 

Gabriel Maia Gelpke

Diretor Geral em Exercício