Portaria SMS nº 177 DE 02/05/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 mai 2022

Aprova o regulamento técnico que estabelece as condições higiênico sanitárias e as boas práticas de funcionamento para serviços veterinários, determinando as exigências quanto a instalações, equipamentos, uso de medicamentos e produtos de interesse à saúde e controle de zoonoses.

O Secretário Municipal de Saúde de Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a Lei Municipal nº 9.525, artigo 198, de 28 de abril de 2020;

Considerando a competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde de normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação e de executar as ações de vigilância sanitária, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando o conceito de Saúde Única adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE), no qual a saúde humana e a saúde animal são interdependentes e ligadas à saúde dos ecossistemas em que elas existem;

Considerando as prerrogativas existentes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece ser um dos direitos básicos do consumidor, a proteção da saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços;

Considerando a necessidade de regulamentar e garantir as condições de funcionamento e controle sanitário dos serviços veterinários;

Considerando a necessidade do cumprimento de normas específicas de radiações, controle de medicamentos e produtos de interesse à saúde, controle dos resíduos de serviço de saúde animal pelos estabelecimentos de serviços veterinários;

Considerando a necessidade de monitoramento de programas de controle de qualidade e de biossegurança, para redução de riscos aos trabalhadores dos serviços veterinários;

Considerando a necessidade do controle das zoonoses e da proteção à saúde da coletividade;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento Técnico que estabelece as "Condições higiênico-sanitárias e boas práticas de funcionamento para serviços veterinários", quanto ao licenciamento, instalações, equipamentos, uso de medicamentos e produtos de interesse à saúde, controle de zoonoses, saúde do trabalhador, bem como os "Quadros de Compatibilização dos Serviços Ofertados", constantes no Anexo II.

Art. 2º Os serviços regulados por esta Norma poderão atender, quando aplicável, a outros Regulamentos específicos vigentes ou que venham a ser publicados.

Art. 3º Os serviços veterinários, no que se refere à biossegurança, gestão de qualidade, saúde ambiental e do trabalhador, devem atender ao que determinam as legislações pertinentes a serviços de saúde humana.

Art. 4º Os serviços veterinários deverão atender às exigências constantes nos quadros do Anexo II, conforme as atividades e procedimentos realizados.

Art. 5º A inobservância do disposto nesta Norma constitui infração de natureza sanitária nos termos da Lei Municipal 9.525/2020 , ou outros instrumentos legais que venham a substituí-la ou atualizá-la, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário e às penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Art. 6º Esta Norma entra em vigor em cento e oitenta dias após a sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 02 de maio de 2022.

DECIO MARTINS MENDES FILHO

Secretário Municipal da Saúde

ANEXO I

ANEXO II