Portaria SEFAZ nº 1766 DE 14/08/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 nov 2022

Altera a Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, que estabelece valores de referência de produtos derivados de farinha de trigo, para implementar disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando a edição do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022, que estabelece novos valores de referência para produtos derivados de farinha de trigo, resolve expedir a seguinte:

Portaria:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2022, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do § 2º do art. 3º do Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991, são os seguintes:

Item CEST NCM Descrição CEST Descrição PRODUTO Referência (kg)
1 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo   R$ 18,05
2 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de MACARRÃO INSTANTÂNEO R$ 13,70
3 17.048.00   1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.0 2 MASSAS COZIDAS NÃO RECHEADAS (para pastel, pães, pizza, panqueca, lasanha, folhadas e semelhantes) R$ 15,81
4 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos   R$ 14,59
5 17.049.03 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo   R$ 4,87
6 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de trigo   R$ 6,76
7 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos   R$ 13,57
8 17.049.06 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo   R$ 5,55
9 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo   R$ 8,06
10 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma   R$ 17,16
11 17. 051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive especiarias   R$ 25,60
12 17.052.00 1905.20.10 Panetones   R$ 24,95
13 3.00 31.00 Biscoitos e bolachas derivados
de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independente m ente de sua denominação comercial)
AMANTEIGADOS R$ 11,70
BISCOITO MARIA, MAISENA e ROSQUINHA, todos com CACAU R$ 9,16
BISCOITO DOCE tipo COOKIES R$ 25,94
BISCOITO DOCE R$ 9,50
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem inferior a 300g) R$ 14,48
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem maior ou igual 300g) R$ 9,97
BISCOITO SALGADO R$ 13,78
BISCOITO INTEGRAL/CACAU/CEREAL R$ 16,23
RECHEADOS E TORTINHAS R$ 13,68
14 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independente mente de sua denominaçã o comercial, exceto o CEST 17.053. MARIA/MAISENA/ROSQUINHA R$ 9,02
INTEGRAL R$ 10,78
AO LEITE R$ 10,64
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem inferior a 400g) R$ 9,14
   
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem maior ou igual a 400g) R$ 8,60
15 17. 053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular CREAM CRACKER (inclusive CRAKER MINI e PETIT) R$ 8,42
ÁGUA E SAL R$ 9,53
CRAKER COCKTAIL (aperitivos) R$ 23,46
CRAKER AMANTEIGADO R$ 10,96
CRAKER INTEGRAL R$ 11,50
16 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"   R$ 11,04
17 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01   R$ 21,17
18 17.057.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - sem cobertura   R$ 14,24
19 17.058.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - com cobertura   R$ 34,84
20 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhante s torrados   R$ 20,77
21 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma   R$ 14,12
22 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03   R$ 16,99
23 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 OUTROS BOLOS INDUSTRIALIZADOS R$ 20,42
PIZZA R$ 21,49
FARINHA DE ROSCA R$ 10,09
DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS R$ 23,58
24 17.062.02 1905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete   R$ 10,77
25 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g   R$ 10,38
26 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot   R$ 14,13
27 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados   R$ 15,65

" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 16 de Novembro de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda