Portaria GABIN nº 176 de 02/04/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 abr 2001

Dispõe sobre a elaboração, aprovação e execução de projetos de fiscalização.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Compete à Área de Programação Fiscal, do Corpo Técnico da Fiscalização - COTEF, a elaboração dos projetos de fiscalização, a serem executados pela Célula de Gestão da Ação Fiscal - CEGAF.

Art. 2º Após a elaboração, os referidos projetos serão submetidos à apreciação do Gerente de Estado da Receita Estadual e da Célula de Gestão da Ação Fiscal, para os devidos ajustes.

Art. 3º Portaria do Gerente da GERE aprovará e instituirá os projetos a serem executados pela CEGAF, determinando os seus respectivos períodos de execução.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, qualquer projeto de fiscalização poderá ser executado, em desacordo com as determinações desta Portaria.

Art. 4º Relativamente à execução dos projetos, compete à CEGAF :

I - a indicação dos servidores a serem designados para a sua execução;

II - a solicitação de diárias para os deslocamentos;

III - a coordenação geral;

Art. 5º A consolidação dos resultados, para fins de avaliação parcial e final do projeto, compete à Célula de Gestão da Administração Tributária - CEGAT.

Art. 6º A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 07 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 02 DE ABRIL DE 2001.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual CEGAT / FISC