Portaria MTE nº 1.740 de 26/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1999
Determina a inclusão, nos formulários da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, de dados informativos da raça e cor dos empregados, em campo próprio "raça/cor".
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema de coleta e disponibilização de dados indispensáveis a estudos técnicos de natureza estatística, resolve:
Art. 1º Determinar a inclusão, nos formulários da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, de dados informativos da raça e cor dos empregados, em campo próprio "raça/cor", adotando-se para essa finalidade a classificação utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a saber:
I - branca;
II - preta;
III - amarela;
IV - parda; e
V - indígena.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES