Portaria RBTRANS nº 174 DE 16/11/2016
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 08 dez 2016
Institui a padronização dos veículos empregados no serviço de frete.
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art. 11, inciso II da Lei nº 1731, de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte portaria:
Considerando que compete a RBTRANS planejar, coordenar, con trolar e fiscalizar a operação dos serviços de transporte no município de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais, por ser dotada de autonomia administrativa;
Considerando o disposto no art. 13, da Lei Municipal nº 2.125/2015, que dispõe sobre o serviço de transporte de cargas mediante a utilização de caminhonetes, denominado Frete, no Município de Rio Branco e dá outras providências.
Considerando a manifestação favorável do Sindicato dos Taxistas do Estado do Acre - SINTCAC, em consenso com a RBTRANS;
Considerando, finalmente, a necessidade de garantir medidas que garantam a eficiência dos serviços de Frete.
Resolve:
Art. 1º Fica instituído a padronização dos veículos empregados no serviço de frete, conforme Anexo Único, parte integrante da presente Portaria, assinalado o prazo de 60 dias, a partir da data desta Portaria, para que os autorizatários promovam a caracterização dos veículos conforme ANEXO ÚNICO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 16 de novembro de 2016
Nélio Anastácio de Oliveira
Superintendente