Portaria SEFA nº 1735 DE 22/12/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Acrescenta produtos as tabelas de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF de refrigerantes, energéticos e isotônicos de que trata a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto 4.676/2001 - RICMS/PA;

Resolve

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo I da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, conforme o seguinte:

Refrigerantes Embalagem
Faixa de Volume
Fabricante Marca PET Descartável LATA Vidro e PET Retornáveis
até 200 ml 201ml a 289ml 290ml a 599ml 600 ml a 999 ml 1.000 ml a 1.249 ml 1.250 ml a 1.749 ml 1.750ml a 2.249ml 2.250ml a 2.749ml 2.750ml a 3.250ml até 349 ml 350 ml até 399 ml até 250 ml 251 ml a 599 ml 600ml a 999ml 1.000ml a 1.249 ml 2.000 ml a 2.249 ml
Sampaio & Moraes Ltda Splash   0,93   1,40 1,72   2,70 2,87         2,00 1,50    
Tutti Refry             2,70 2,85                
Tocantins             2,70                  

Art. 2º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo II da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, conforme o seguinte:

Energéticos Embalagem
Faixa de Volume
Fabricante Marca PET DESCARTÁVEL LATA
até 250 ml 251ml a 499ml 500ml a 900ml 900ml a 1300 ml 1.301ml a 1.750ml Acima de 1.750ml até 270ml 271ml a 400ml 401ml a 499ml 500ml a 710ml
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. Dopamina MindFull Drink             7,99      
SAMPAIO & MORAES LTDA. Cavalo do Cão     5,30       5,00      

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 22 de dezembro de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda