Portaria GABIN nº 173 DE 11/06/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jun 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos listados abaixo.

 

 

Sbgrupo - 01

Metais

 

UND.

DISCRIMINAÇÃO

Pesq. 02

Kg

alumínio

1,72

Kg

antimônio

0,70

Kg

baterias

1,35

Kg

bronze

1,62

Kg

cobre

1,90

Kg

chumbo

1,85

Kg

Ferro

0,20

Kg

Latão

1,35

Kg

radiador

1,40

Kg

Trilho

0,35

Kg

Zinco

0,70

Subgrupo - 02

Não Metais

 

Kg

Papel misto

0,15

Kg

Papel branco

0,27

Kg

papelão e aparas

0,12

Kg

Plástico (cadeiras)

0,20

und.

saco de algodão

0,75

und.

saco de estopa

0,25

und.

saco de nylon

0,62

und.

Tambor de ferro

20,00

und.

Tamb.plástico (50 L)

23,00

und

Tamb. Plástico (20 L)

19,00

ITEM Kg

Papelão e Aparas Op. Interna

0,15

Kg

Papelão e Aparas Op. Interestadual

0,75

 

Plastico filme

0,35

Subgrupo 03

Pneumáticos

 

und.

pneus de automoveis

3,75

und.

pneus de camilhões

6,00

und.

pneus de maq. pesadas

17,00

Subgrupo 04

Vasilhames

 

und.

Garrafas

0,25

und.

Litros

0,28

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 11

 

DE JUNHO 2012

 

AKIO VALENTE WAKYIAMA

 

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício