Portaria RFB nº 1727 DE 11/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2015

Dispõe sobre a incorporação e a doação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral - Eleições 2016.

(Revogado pela Portaria RFB Nº 1210 DE 01/08/2016):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, e na legislação eleitoral,

Resolve:

Art. 1º Vedar, no exercício de 2016, a destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas para incorporação a órgãos da administração pública federal indireta, a órgãos da administração pública estadual e municipal, direta ou indireta, ou para doação a entidades sem fins lucrativos, exceto nas situações de calamidade pública e de estado de emergência.

Parágrafo único. As mercadorias destinadas antes do início do período de que trata este artigo deverão ser entregues aos órgãos ou entidades beneficiários até o dia 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID