Portaria SAF nº 1723 DE 06/04/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 abr 2015

Altera o Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/040/1230/2014,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
07.170.938 CNOVA COMERCIO ELETRONICO S A 64.17
14.568.548 CLASSICOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 02.01
08.719.835 SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA 64.15
07.170.943 BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S A 64.17
09.214.871 SUPERMERCADO SOUZA & AZEVEDO PARATY LTDA 01.01
09.634.849 SUPERMERCADO FENIX LTDA 04.01
11.502.117 MINIMERCADO CASTANHEIRO DO NORTE LTDA 64.17
27.197.888 DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA 64.10
12.769.662 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA 07.01
29.602.356 SUPERMERCADOS SEROPEDICA LTDA 20.01
12.846.452 MERCADINHO QI BARATO SANTA RITA LTDA ME 35.01
17.833.301 SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA 49.01
07.126.663 MULTI PARATY MERCADO LTDA 01.01
10.834.199 HORTIFRUTI QUITANDINHA LTDA 39.01
11.050.801 I & B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 33.01
11.688.172 CEREALISTA 90 DE SANTISSIMO LTDA 64.17
10.852.154 VALQUEIRE FRUT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME 64.15
17.659.742 EMISE SUPERMERCADOS LTDA 35.01
08.842.314 ROYAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA 04.01
13.583.019 ALEGRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI 42.01
09.393.479 SUPERMERCADO CELMA DA INCONFIDENCIA LTDA 39.01
11.383.248 SUPERMERCADO SUPER KOSMOS LTDA - ME 64.17
16.867.736 MULTI PEREQUE MERCADO LTDA 01.01
09.336.989 ARMAZEM DO GRAO LTDA 39.01
08.589.094 CEREALISTA LEAL DE MENDES LTDA 03.01
09.298.151 MERCEARIA BAND 8 000 LTDA 64.15
11.909.275 SUPERMERCADO RPC DE CAMPO GRANDE LTDA 64.17
00.334.392 MERCADO REAL DE NOVA CAMPINAS LTDA 17.01
08.967.475 PREMIUN BELFORD ROXO SUPERMERCADO LTDA 35.01
12.968.606 DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA 33.01
08.923.660 MERCADO FAMILLE LTDA 64.04
36.176.428 MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA 35.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização