Portaria GS/SEPLAD nº 172 DE 29/10/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 out 2021
Estabelece preços máximos aceitáveis dos combustíveis, para fins de alteração dos contratos administrativos decorrentes da ata de registro de preço nº 002/2017, nos termos do anexo único desta portaria.
A Secretária de Estado de Planejamento e Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de 04 de dezembro de 2019, publicado no DOE nº 35.051 de 05 de dezembro de 2019 e,
Considerando o disposto nos arts. 7º, IX e 25, §§ 2º e 3º, ambos do Decreto nº 991, de 24 de agosto de 2020, que instituiu a Política Estadual de Compras e Contratação e regulamenta, no âmbito da Administração Estadual, o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o teor do processo administrativo nº 2021/1238113, manifestação técnica nº 03/2021 CLGP/DGL/SAMAD/SEPLAD e manifestação jurídica nº 408/2021- CJUR-SEPLAD.
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os preços máximos aceitáveis dos combustíveis, para fins de alteração dos contratos administrativos decorrentes da ata de registro de preço nº 002/2017, nos termos do anexo único desta portaria.
Parágrafo único. Os valores definidos nesta portaria têm por referência os preços divulgados oficialmente no endereço eletrônico da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP no mês de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração - SEPLAD
JOSYNÉLIA TAVARES RAIOL
Secretária Adjunta de Modernização e Gestão Administrativa
ANEXO ÚNICO -
Combustível | Preço médio unitário fixado no edital 12/2016-sead | Valores unitários máximos aplicáveis |
Gasolina | R$ 4,12 | R$ 6,35 |
Diesel comum | R$ 3,29 | R$ 5,43 |
Diesel S-10 | R$ 3,40 | R$ 5,43 |