Portaria SF nº 172 de 17/10/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 out 2005

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, especialmente aquelas introduzidas pelo Decreto nº 24.563, de 01.08.2002, que determinada a adoção, pelo Estado de Pernambuco, como código de identificação da atividade econômica do contribuinte, dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 126, de 20.06.2002, que dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento comercial atacadista para adotar a sistemática simplificada de tributação do ICMS relativamente às operações que realizar com produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza e bebidas, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - O estabelecimento comercial atacadista, cujo número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE tenha o algarismo 1 (um) como 3º (terceiro) dígito, poderá adotar, mediante credenciamento, a sistemática simplificada de tributação do ICMS relativamente às operações que realizar com produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza e bebidas, prevista no Decreto nº 24.422, de 17.06.2002, e alterações, observadas as seguintes normas:

b) para efeito do credenciamento, o interessado deverá dirigir requerimento à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC e preencher os seguintes requisitos: (NR/ACR)

1. ser inscrito no CACEPE:

1.1. até 31.07.2002, com os seguintes Códigos de Atividade Econômica - CAEs: 43.11.01-9, 43.11.02-7, 43.11.03-5, 43.11.04-3, 43.11.05-1, 43.11.06-0, 43.11.07-8, 43.11.08-6, 43.11.09-4, 43.11.10-8, 43.11.11-6, 43.11.12-4, 43.12.01-5, 43.12.02-3, 43.13.01-1, 43.13.02-2, 43.13.03-8, 43.13.04-6, 43.14.01-8, 43.14.02-6, 43.15.01-4, 43.15.02-2, 43.16.01-0, 43.16.02-9, 43.16.03-7, 43.17.01-7, 43.17.02-5, 43.17.03-3, 43.17.04-1, 43.17.05-0, 43.17.06-8, 43.17.07-6, 43.17.08-4, 43.17.09-2, 43.17.10-6, 43.18.01-3, 43.18.02-1, 43.18.03-0, 43.18.04-8, 43.22.01-0 e 43.24.01-3;

1.2. a partir de 01.08.2002, com os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal: 5121-7/01, 5121-7/03, 5121-7/99, 5131-4/00, 5132-2/01, 5132-2/03, 5133-0/01, 5133-0/02, 5134-9/00, 5135-7/00, 5136-5/02, 5136-5/03, 5136-5/99, 5139-0/01, 5139-0/02, 5139-0/03, 5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99, 5149-7/07, 5149-7/01, 5146-2/02 e 5146-2/01;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES - Secretária da Fazenda