Portaria DG/DETRAN nº 1714 DE 20/06/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 jun 2013

Prorroga o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade, de processos de habilitação vencidos e/ou a vencer, do licenciamento de veículos de finais de placas 05, 15, 25 e 35 e não cobrança de diárias de veículos recolhidos nos parque de retenção da Ciretran de Medicilândia no período de 05 a 21 de junho de 2013.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do Art. 57, IV do Anexo do Decreto 1.635 de 2005 que homologa o Regimento Interno do DETRAN/PA;

 

Considerando problemas técnicos e operacionais ocorridos na Ciretran de Medicilândia no período de 05 a 21 de junho de 2013

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorroga até o dia 24 de junho de 2013 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade, de processos de habilitação vencidos e/ou a vencer, do licenciamento de veículos de finais de placas 05, 15, 25 e 35 e não cobrança de diárias de veículos recolhidos nos parque de retenção da Ciretran de Medicilândia no período de 05 a 21 de junho de 2013

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Gabinete da Direção Geral, em 20 de junho de 2013.

 

Walter Wanderley de Paula Pena Diretor Geral