Portaria SEICT nº 171 DE 20/11/2019

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 nov 2019

Dispõe sobre a atualização do art. 1º da Portaria SEDENS nº 69, de 2012.

O Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 166 de 14 de novembro de 2019, com efeitos a contar de 18 a 20 de novembro, publicado no Diário Oficial nº 12.681, de 18 de novembro de 2019, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do art. 86 da Constituição Estadual e alíneas "l e m" do inciso XXI do art. 8º da Lei Complementar nº 247, de 17 de fevereiro de 2012, e

Considerando o Programa de Compras Governamentais com Incentivo à Indústria Local, criado pela Lei nº 2.548, de 17 de fevereiro de 2012 e Art. 2º do Decreto Estadual nº 4.929, de 5 de dezembro de 2012,

Resolve.

Art. 1º ATUALIZAR o art. 1º da PORTARIA/SEDENS Nº 69 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, mediante inserção dos itens abaixo descritos na relação de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre, a saber:

Item Especificações Und.
1.179 ALFACE, hidropônica, tipo lisa ou mimosa. Lavada e seca adequadamente sem umidade exterior, firmes, não apresentando cortes, fissuras, colorações e manchas amareladas, cinzentas, azuis, negras ou de ferrugem.
Exclui-se o recebimento de produtos atacados por podridão ou quaisquer alterações que os tornem impróprios para o consumo. Peso líquido médio 250g (maço).
1.180 BISCOITO TIPO MAISENA de boa qualidade, inteiros, contendo Glúten. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Peso líquido de 500g. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Período de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. pct
1.181 CARNE BOVINA MÚSCULO, resfriado. Podem ser em formas de cubos, iscas, bifes ou moídas com processo de moagem por duas vezes, resfriado. Aspecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio; com ausência de sujidades, parasitas e larvas. A embalagem deve conter externamente rótulo contendo os dados de identificação, procedência, data de embalagem, data de validade, informações nutricionais, número de lote, quantidade de produto, número do registro e carimbo de inspeção do Serviço de Inspeção Federal - SIF ou do Serviço de Inspeção Estadual - SIE ou do Serviço de Inspeção Municipal - SIM. O percentual aceitável de gordura é de 10 (dez)%. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Peso líquido mínimo de 01 kg e no máximo 05 kg por embalagem. Kg
1.182 CARNE DE SOL BOVINA, a carne de sol deverá ser bovina, não deve apresentar odor de ranço, isenta de peles, cartilagens e fragmentos de ossos, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, devendo se apresentar em perfeito estado de conservação com baixo teor de gordura, cor, odor e sabor característico. A embalagem primária deve ser a vácuo, em saco plástico e resistente, cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 1kg (hum quilo). A embalagem secundária deverá se em saco plástico e resistente, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo15 (quinze) embalagens primárias do produto, contendo peso líquido de 30 kg (trinta quilos). A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: Identificação do produto, inclusive a marca; nome e endereço do fabricante, lista de ingredientes, data de fabricação, data de empacotamento, data de validade, ou prazo máximo para consumo e avaliação nutricional. O produto deverá ser entregue com prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de fabricação, tendo uma validade mínima de 03 meses. Kg
1.183 CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE PEIXE TAMBAQUI, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas e parasitas, acondicionado em saco plástico, transparente, atóxico. Pescado isento de escamas e couros, espinhas, nadadeiras, cabeça e vísceras, sem aditivos ou conservantes. Congelado a -18º c, mantido no resfriamento em -10º c no freezer. Aspecto: próprio da espécie. Cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio, isento de parasitos, larvas, fungos e sem odor e sabor de ranço. Acondicionado em embalagem de 800g, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. No rotulo da embalagem primaria deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, quantidade do produto, lista de ingredientes, número de lote, data de fabricação e validade ou prazo máximo para consumo e informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias. Kg
1.184 FILÉ DE PEIXE, TAMBAQUI, congelado sem gordura. Carne de peixe obtido a partir de filés de tambaqui, sadio, livre de parasitas, peles, escamas, ossos, espinhas, partes da cabeça, vísceras e cartilagens, além de substâncias químicas e quaisquer outros contaminantes capazes ou não mascarar ou encobrir possíveis alterações do pescado. O produto deverá estar sempre em temperatura congelada, em condições para armazenamento. O prazo de validade dever ser mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 dias da data de entrega. Embalagens: Devem ser confeccionadas em embalagem plástica transparente, atóxica, compatível com o contato direto com o alimento, com lacres, etiquetas adesivadas com identificação da empresa, para garantia de inviolabilidade com capacidade de acondicionamento de 800g Kg
1.185 IOGURTE (sabor Abacaxi), pasteurizado, sem adições. Apresentando teor mínimo (100g): 1,7g/proteínas, 02g/gorduras totais. Peso líquido de 100ml cada. Embalagem: sachê, apresentando data de fabricação e validade devidamente preenchidas; rotulagem de acordo com a legislação vigente. Sachê
1.186 JAMBU, hidropônico, fresco, livre de injúrias, não pode apresentar folhas amareladas, não pode apresentar folhas perfuradas, não deve estar murcho e nem apresentar folhas estragadas. Embalagem: saco plástico transparente, atóxico, inviolável e resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, apresentando data de fabricação e validade devidamente preenchidas e rotulagem de acordo com legislação vigente. Peso líquido de 01kg. Kg
1.187 PÃO FRANCÊS, recém-fabricado, com peso líquido de 50 g, de tamanho médio, apresentando superfície com a casca crocante levemente corada e miolo macio na cor branca. Observação: Exclui-se se o recebimento se apresentar qualquer tipo de bolor, colorações indesejadas, impurezas, embalagens sujas, rasgadas ou perfuradas, e se for entregue em embalagem inadequada ou proveniente de reaproveitamento. UN

Rio Branco-AC, 20 de novembro de 2019.

Elias Martins Evangelista

Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, em exercício