Portaria SMT nº 171 de 21/10/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 out 2008

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.107, de 12 de agosto de 2004 e pelo Decreto nº 2.550, de 28 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Promover, até o dia 1º de dezembro do corrente ano, a adequação dos atuais permissionários do Serviço de Moto-táxi que se interessarem na exploração do Serviço pelo Regime de Autorização em conformidade com o art. 60, do Decreto nº 1.072/2008, desde que titulares de permissões válidas até 30.11.2008.

Parágrafo único. Para solicitar a adesão ao novo Regime de Exploração do Serviço de Moto-táxi de que trata o caput deste artigo e o Decreto nº 1.072/2008, o permissionário regular, deve preliminarmente instruir processo administrativo com solicitação formal conforme Anexo I, que tramitará em separado ao processo de licenciamento.

Art. 2º Para proceder o licenciamento, os interessados devem dirigir-se à Loja de Atendimento Serrínha, sediada na Avenida Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, Setor Bela Vista, e protocolizar os seguintes documentos:

a) cartão de permissão/autorização expedido pela SMT;

b) cópia dos documentos pessoais: RG e CPF;

c) termo de vistoria técnica da motocicleta expedido pela SMT;

d) cópia de comprovante que reside no município de Goiânia (fatura de água, energia ou telefone), com data de emissão não superior a sessenta dias e número de telefone fixo para contato;

e) certidão negativa de débitos expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia;

f) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, em seu nome;

f.l) será admitida motocicleta em nome do cônjuge quando casado(a) em regime de comunhão parcial ou universal de bens, mediante apresentação de autorização uxória ou marital;

g) laudo de inspeção veicular expedido por organismo credenciado, quando a motocicleta possuir data de fabricação superior a três anos;

h) cópia do título de eleitor e comprovantes de que se encontra quite com a Justiça Eleitoral;

i) cópia da ficha de cadastro da Secretaria Municipal de Finanças - CAE;

j) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da CNH, com data de emissão não superior a sessenta dias;

l) cópia de proposta ou apólice de seguro em parcela única quitada para o condutor e passageiro, com coberturas mínimas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os casos de morte ou invalidez e R$ 600,00 (seiscentos reais), destinados às despesas funerárias, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório - DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 e posteriores alterações, com validade concomitante com o próximo licenciamento da autorização;

m) cópia da CNH na categoria "A" com a inscrição Ex. Atv. Remun, restringindo-se a condutor com visão monocular;

n) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pela Previdência Social com data igual ou inferior a cento e oitenta dias;

o) cópia do comprovante de quitação da contribuição sindical na forma da lei;

p) cópia do certificado de conclusão do curso especializado de capacitação/atualização para condutores de motocicletas (Moto-táxi), concluído no corrente ano e emitido por instituição regularmente credenciada pela SMT;

q) certidão dos feitos criminais do Fórum da Capital com data de emissão não superior a trinta dias;

r) declaração com firma reconhecida em Cartório competente, atestado que não detém qualquer outra concessão, permissão ou autorização outorgada pelo município de Goiânia, bem como não mantém vínculo enpregatício na administração direta ou indireta nas esferas municipal, estadual e federal;

s) declaração com firma reconhecida em Cartório competente, atestando que não está cadastrado como proposto em outro serviço de transporte do Município;

Parágrafo único. As autorizações outorgadas na vigência do Decreto nº 1.072/2008 e válidas até 30.11.2008, deverão ser licenciadas no prazo estipulado pelo art. 1º, observados os demais preceitos aplicáveis contidos nesta Portaria, sob pena de aplicação das sanções previstas no § 41, do art. 42 e alínea c, do inciso II, do art. 44, do decreto supra citado.

Art. 3º A apólice de seguro a que se refere a alínea I do artigo anterior poderá ser apresentada até 40 (quarenta) dias, contados da data de quitação da proposta, mediante preenchimento do Anexo II, sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento do processo.

Art. 4º Nos casos devidamente justificados, a SMT poderá exigir do interessado o respectivo prontuário da CNH expedido pelo DETRAN competente, como condição para deferimento do processo.

Art. 5º As autorizações que vierem a ser outorgadas aos atuais permissionários poderão ter a data de realização do próximo licenciamento alterada para melhor adequar ao sistema de cadastro e controle.

Art. 6º Somente será protocolada documentação completa e dentro da data de validade.

Art. 7º Será automaticamente extinta, a permissão que não for licenciada no prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria SMT nº 188, de 12.11.2008, DOM Goiânia de 18.11.2008, com efeitos a partir da data de sua assinatura)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 7º A permissão que não for licenciada no prazo supra estipulado será automaticamente extinta."

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 21 dias do mês de outubro de 2008.

PAULO AFONSO SANCHES - Cel. QOPM R/R

Superintendente

ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO REGIME DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE MOTO-TAXI POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO

Eu, __________, portador do documento de identidade nº _______________, expedido por __________, titular da permissão nº __________________ do Serviço de Moto-Táxi do município de Goiânia, solicito, em caráter irretratável e irrevogável, a imediata adesão ao regime de exploração do Serviço de Moto-Táxi, instituído pela Lei nº 8.622/2008 e regulamentada pelo Decreto nº 1.072/2008, que alteraram a delegação do Serviço de Permissão para Autorização.

Declaro estar ciente que após o deferimento da solicitação a permissão supra será automaticamente extinta.

Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações anteriores, sujeitando-se às cominações dispostas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Goiânia, ___________ de __________ de 2008.

____________________________

Assinatura por extenso do solicitante

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ____________, portador do documento de identidade nº _____________, expedido por _____________________ e CPF nº ___________________ comprometo a apresentar Apólice de Seguro em conformidade com o Decreto nº 1.072/2008 no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da quitação da proposta, sob pena de indeferimento do cadastro e arquivamento do processo.

Declaro serem verdadeiras as informações supracitadas, sujeitando-se às combinações dispostas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Goiânia, ____________ de ______________ de 2008.

______________________________

Assinatura por extenso do interessado