Portaria GSEFAZ nº 170 DE 30/04/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 mai 2013

Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, tendo em vista a solicitação de recadastramento da inscrição específica de “corredor de importação” por parte de algumas empresas,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescentar os itens 54, 55 e 56 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

54

ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA

14.200.166/0001-66

07.000.843-4

55

EXTRA INFORMÁTICA LTDA

03.312.579/0001-16

07.001.225-3

56

PV COMÉRCIOS DE ELETRÔNICOS LTDA - EPP

15.804.354/0001-66

07.000.162-6

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de abril de 2013.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda