Portaria SEFA nº 170 de 16/12/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 dez 2009

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2010, em R$ 2,0435.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2010.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, 16 de dezembro de 2009.

VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO

Secretário de Estado da Fazenda