Portaria SEFAZ nº 17 DE 11/01/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 15 jan 2024

Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de créditos tributários.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 210 do Código Tributária Nacional;

CONSIDERANDO o inciso II do § 10 do art. 5º do Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que no dia vinte e nove de dezembro de 2023 não ocorreu expediente bancário nas instituições financeiras do país;

CONSIDERANDO o Despacho nº 35/2024/SEFAZ - CGSARE (SEI 9589677) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00003/2024-36.

RESOLVE:

Art. 1º Os créditos tributários com data de vencimento original no dia vinte e nove de dezembro de 2023 ficam prorrogados para o dia dois de janeiro de 2024, sem quaisquer acréscimos.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.

Art. 2º A postergação prevista no caput do art. 1º não se aplica:

I – as notificações do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

II – nos casos de lançamento constituído concomitante com a imputação de multa punitiva por descumprimento da legislação tributária;

III - aos débitos decorrentes de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, de 11 de janeiro de 2024.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda