Portaria SEFIN nº 17 DE 18/06/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 jun 2020

Prorroga a utilização dos percentuais efetivos de tributos e encargos incidentes na iluminação pública, previstos na Portaria SEFIN nº 26, de 11 de novembro de 2019.

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando o disposto no artigo 2º , § 1º A, do Decreto nº 28.771 , de 27 de abril de 2015;

Considerando a suspensão, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), do reajuste tarifário previsto para vigorar a par-tir de 29.04.2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus;

Resolve:

Art. 1º Os Índice de Tributos e Encargos previstos na Portaria SEFIN nº 26 , de 11 de novembro de 2019, continuam a ser utilizados pela empresa concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica para o cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP), base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), até a vigência dos novos valores de tari-fa de energia elétrica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29.04.2020.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças