Portaria SEFAZ nº 17 DE 29/07/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 ago 2020

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 20 DE 13/08/2020):

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado;

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 31 de agosto de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 31 de julho a 28 de agosto de 2020.

Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 29 de julho de 2020.

Rafael Tajra Fonteles

Secretário da Fazenda