Portaria CTMAC nº 17 DE 11/01/2016

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 21 jan 2016

Dispõe sobre prazos atinentes ao trâmite dos autos de infrações de trânsito, até expedição da penalidade.

A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 3.105/2013-PMM c/c o art. 18, VIII, do Estatuto Social da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac, Decreto-Lei nº1.985/2012-PMM.

Considerando ainda, a necessidade de disciplinar prazos administrativos atinentes ao trâmite dos autos de infração de trânsito da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac, a partir de sua lavratura.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, os prazos administrativos para o trâmite dos autos de infrações,·em forma de tabela constante no Anexo I desta Portaria, a serem cumpridos pelos Agentes de Trânsito e Transporte; a partir da lavratura do auto de infração; e, pelas Divisões, Departamentos e Diretorias da Companhia, a partir de seu recebimento.

Art. 2º A desobediência as presentes deliberações, acarretará sanções administrativas disciplinares.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 014/2014-CTMac.

Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2016.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Presidência da CTMac, em 11 de janeiro de 2016.

CRISTINA MARIA BADDINI LUCAS

Diretora-Presidente da CTMa

Decreto nº 3.105/2013 - PMM

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO ENCAMINHAMENTO PRAZO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DFISTRAN FINAL DO EXPEDIENTE DIÁRIO
DFISTRAN DITRAN 02 DIAS
DITRAN CPD 02 DIAS
CPD CORREIOS 05 DIAS