Portaria SEMFA nº 17 DE 10/03/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 mar 2015

Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e notifica os prestadores de Serviços Contábeis relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2015.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto 14.601 , de 23 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais prestadores de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativo ao exercício de 2015, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - até 24.04.2015.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 - 24.04.2015.

COTA 02 - 25.05.2015.

COTA 03 - 24.06.2015.

COTA 04 - 24.07.2015.

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo poderá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal através dos Correios, ou pelo respectivo documento de arrecadação disponível na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços - > Serviços Gerais - > Tributário - > Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de março de 2015.

Alberto Jorge Mendes Borges

Secretário de Fazenda