Portaria SMF nº 17 DE 12/12/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 dez 2013

Revoga atos normativos incompatíveis com a legislação em vigor.

A Secretária Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991 e disposto no art. nº 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001,

Revoga:

Art. 1º Os atos administrativos relacionados nesta Portaria, considerando a sua obsolescência ou incompatibilidade com a legislação em vigor;

Art. 2º Ficam revogados os atos normativos:

I - Portaria 54/1982 de 10 de dezembro de 1982;

II - Portaria 23/1983 de 20 de julho de 1983;

III - Portaria 09/1984 de 21 de março de 1984;

IV - Portaria 01 de 24 de janeiro de 1985;

V - Portaria 04/1990 de 30 de janeiro de 1990;

VI - Portaria 27/1993 de 03 de dezembro de 1993;

VII - Instrução Normativa nº 01/1995 de 06 de janeiro de 1995;

VIII - Portaria 02/1995 de 17 de janeiro de 1995;

IX - Portaria 43/1995 de 27 de dezembro de 1995;

X - Portaria 29/1996 de 13 de setembro de 1996;

XI - Portaria 03/1997 de 02 de setembro de 1997.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Finanças, 12 de dezembro de 2013.

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças