Portaria SUBADM nº 17 DE 10/12/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 abr 2012

Estabelece o procedimento, documentos, prazos e fluxos a serem observados, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, quando da celebração de contratos de locação de imóveis, bem como de sua renovação, rescisão ou extinção.

O Coordenador Executivo da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público do Estado do Paraná, no uso no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que, no bojo do Plano de Gestão Estratégica do Ministério Público do Estado do Paraná - GEMPAR 2018, foi estabelecido como "projeto estratégico priorizado" a "Excelência na Gestão Administrativa do MP".

 

Considerando a necessidade do estabelecimento de fluxos padronizados para a elaboração de contratos e convênios;

 

Considerando, ainda, a reestruturação organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - SUBADM.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Definir que os contratos de locação de imóveis, sua renovação e/ou aditamentos, rescisão e extinção, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, obedecerão ao fluxo, documentos e prazos constantes dos Anexos desta Portaria.

 

Curitiba, 10 de fevereiro de 2012.

 

Eliezer Gomes da Silva

 

Promotor de Justiça Coordenador Executivo da Subprocuradoria-Geral de Justiça Para Assuntos Administrativos

 

ANEXO I

 

Resolução nº 017/2011-PGJ

 

Procedimentos de Locação de Imóveis

 

Os processos que originarão contratos de locação de imóveis, excetuado eventual procedimento licitatório, e observadas as peculiaridades de cada caso concreto, seguirão a tramitação ora proposta.

 

1. DA NOMENCLATURA.

 

i) "Renovação Contratual" - é quando um outro contrato, tendo em vista o término do limite permitido para a vigência anterior.

 

ii) "Prorrogação Contratual" - é quando, ao término da vigência, se formaliza sua continuidade, especificando o período até que se atinja o limite máximo permitido.

 

iii) "Reajuste do Valor Locatício" - é quando ocorre a alteração do valor pactuado, considerando apenas os índices oficiais previstos no contrato, e

 

iv) "Revisão do Valor Locatício" - é quando, através e avaliação técnica, se atualiza aquele valor para preço de mercado.

 

2. LOCAÇÃO NOVA ou PRIMEIRA LOCAÇÃO

 

i) Recebida a solicitação do agente ministerial do interior do Estado (com justificativa da ocupação pretendida, descrição da situação atual e documentos abaixo indicados), ou originando-se esta na Capital, o DAL - Departamento de Aquisições e Logística, no primeiro caso, deverá verificar a existência, e, no segundo, providenciar a juntada, quando existentes, de ao menos três propostas, e, relativamente à melhor, dos seguintes documentos:

 

- certidão atualizada (validade de 120 dias) da Matrícula ou Transcrição do imóvel (em que conste a averbação da construção), que comprove a propriedade do mesmo, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de sua localização;

 

- na locação de pessoa física, juntar cópias da Cédula de identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC

 

- na locação de pessoa jurídica, juntar cópias do Contrato social e alteração que elegeu a atual diretoria; da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Representante Legal, bem como cópia do cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), com poderes para firmar o contrato a ser lavrado;

 

- Certidões negativas de débito junto às Receitas Municipal, Estadual e Federal, INSS, FGTS e de Débitos Trabalhistas.

 

- Instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, se for o caso, com poderes específicos que o caso requer.

 

ii) Acaso a solicitação de locação seja originária da Capital, caberá ao DAL -

 

Departamento de Aquisições e Logística providenciar a documentação em referência, salvo a justificativa da ocupação pretendida e a descrição da situação atual, de responsabilidade do solicitante.

 

iii) A SUBADM - Subprocuradoria-Geral de Justiça Para Assuntos Administrativos autoriza, ou não, o trâmite do processo de locação.

 

iv) Autorizado, segue o Caderno ao DIN - Departamento de Infraestrutura, que procederá a vistoria nos imóveis indicados, ou, havendo justificativa, no imóvel apontado como mais adequado aos fins a que se propõe, produzindo Relatório de Vistoria e Avaliação (Anexo V) em que conste:

 

a) identificação do imóvel e de suas condições de estrutura e conservação;

 

b) proposta comercial do locador;

 

c) descrição sucinta do imóvel;

 

d) manifestação quanto à pertinência no que concerne à localização, imóveis lindeiros, vizinhança e serviços públicos;

 

e) diretrizes de adequação ao uso pretendido (plantas, áreas, acessos, estacionamento, redes elétrica, telefônica e lógica, etc.), acessibilidade, salubridade e segurança geral;

 

f) estudo preliminar de ocupação relativamente ao uso pretendido, com estimativo prévio de intervenções necessárias;

 

g) não havendo a possibilidade de avaliação do imóvel por parte de profissional especializado, o DIN - Departamento de Infraestrutura promoverá, ainda, estudo da pertinência do valor pretendido para locação; e

 

h) conclusões.

 

v) O DIN - Departamento de Infraestrutura, com o apoio do DAL - Departamento de Aquisições e Logística, e, se for o caso, também do Coordenador Administrativo local, identificando o imóvel mais adequado, poderá, no interesse da Instituição, proceder nova negociação (sobre valores, responsabilidades, melhorias, tributos, etc) com o proprietário.

 

vi) O DIN - Departamento de Infraestrutura, elaborado o relatório, envia os autos ao Departamento Financeiro para manifestação acerca da disponibilidade financeira e orçamentária.

 

vii) Seguem, então, os autos ao NAJ - Núcleo de Assessoramento Jurídico - para parecer e elaboração da minuta contratual e anexação dos termos definitivos.

 

viii) O NAJ - Núcleo de Assessoramento Jurídico remete, então, o Caderno à ACOI - Assessoria de Controle Interno para manifestação acerca da regularidade do processo.

 

ix) Se for o caso, retornam os autos ao departamento pertinente para a regularização/complementação do trâmite.

 

x) Feita a regularização/complementação apontada, vão os autos à SUBADM - Subprocuradoria-Geral de Justiça Para Assuntos Administrativos, que, se for o entendimento, autoriza a contratação com dispensa/inexigibilidade de licitação.

 

xi) Volve o Caderno ao DAL - Departamento de Aquisições e Logística, que registra o número seqüencial da dispensa/inexigibilidade de licitação, publicando o seu extrato (DIOE - Comércio, Indústria e Serviços), e registrando-o no (TCE/SEI); coleta as assinaturas nos termos de contrato, numerando-o; publica o extrato do contrato (DIOE - Comércio, Indústria e Serviços); registra o contrato (TCE/SEI, planilhas); informa os dados para o Portal Transparência; extrai cópia para arquivo; e faz o pedido de empenho.

 

xii) Vai o processo ao Departamento Financeiro para empenho e guarda.

 

xiii) O DF envia o empenho ao DAL - Departamento de Aquisições e Logística para registro no TCE/SEI.

 

xiv) Na "entrega das chaves" o responsável pelo seu recebimento deverá preencher Termo de Vistoria e Entrega das Chaves (modelo do Anexo III), apondo a sua assinatura e colhendo a assinatura do proprietário/responsável, enviando-o em seguida ao DAL - Departamento de Aquisições e Logística para juntada aos autos respectivos.

 

3. PRORROGAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

 

i) É competência do DAL - Departamento de Aquisições e Logística o controle da vigência dos contratos, e de, com antecedência entre quatro e três meses, dar início ao processo de renovação, se for o caso, perquirindo a unidade ministerial usuária do imóvel acerca do interesse na renovação.

 

ii) Questionado através de ofício, o Coordenador Administrativo da unidade ministerial interessada deverá se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento do expediente.

 

iii) Manifesto o interesse referido, juntamente com pesquisa de preços na região, e demais documentos elencados anteriormente, segue-se o fluxo do contrato novo.

 

4. DO REAJUSTE DO VALOR LOCATÍCIO

 

i) Os novos contratos de locação, com vigência superior a 12 (doze) meses, poderão ser reajustados quando da emissão do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato de Locação, com base na taxa obtida da média aritmética dos índices oficiais do Governo Federal, acumulados nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último mês de vigência do contrato (IGPM/FGV, IGP/FGV, IPC/FGV e IPCA/IBGE ou seus substitutivos).

 

ii) Quando houver a necessidade de reajuste, serão os autos enviados ao Departamento Financeiro para manifestação quanto aos índices, apresentação do cálculo e à existência de dotação orçamentária.

 

iii) Os contratos com prazo igual ou inferior a 12 (meses) não serão reajustáveis.

 

iv) No caso da extinção de um ou mais índices acima nominados ou criação de novos índices por parte do Governo Federal, os mesmos serão excluídos ou adicionados ao cálculo da média aritmética que fornecerá o índice de reajuste daquelas locações.

 

5. DO TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

 

i) O DAL - Departamento de Aquisições e Logística, a partir do momento que verifique não existir mais interesse em manter a locação do imóvel ou sua prorrogação, acionará o DIN - Departamento de Infraestrutura para que proceda levantamento de suas condições de estrutura e conservação, levantando, se for o caso, as reformas necessárias para a entrega do imóvel.

 

ii) Sendo o caso de reformas, o DIN - Departamento de Infraestrutura apresentará orçamento das mesmas, com "visto de ciência" do proprietário/responsável, ao DAL - Departamento de Aquisições e Logística, para que sirva de parâmetro para realizar a contratação, se necessário, de prestador de serviços externo.

 

iii) Por ocasião do término do contrato de locação do imóvel, o Coordenador Administrativo do órgão usuário, utilizando-se do modelo de "Termo de Entrega de Imóvel e de Quitação de Débitos" (Anexo IV), providenciará a assinatura do locador, e, posteriormente, o enviará ao DAL - Departamento de Aquisições e Logística, para as anotações necessárias.

 

6. DAS RESCISÕES CONTRATUAIS

 

i) As rescisões contratuais se darão por mútuo acordo ou por denúncia do Coordenador Administrativo do órgão usuário a qualquer tempo, desde que expresse essa vontade ao Locador, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Concomitantemente, deverá também comunicar ao DAL - Departamento de Aquisições e Logística.

 

ii) O DAL - Departamento de Aquisições e Logística, por sua vez, repassará a informação ao Departamento Financeiro, para que efetue o estorno do saldo empenhado.

 

iii) O DAL - Departamento de Aquisições e Logística, em vista disso, acionará o DIN - Departamento de Infraestrutura para que proceda levantamento das reformas necessárias para a entrega do mesmo, com base no documento do Anexo V, devendo apresentar orçamento das mesmas ao DAL - Departamento de Aquisições e Logística, para que sirva como base para, se for o caso, realizar a contratação de prestador de serviços externo.

 

iv) O DAL - Departamento de Aquisições e Logística relatará, ainda, a rescisão nos autos correspondentes, providenciando dessa forma a publicação em Diário Oficial do Estado - Comércio, Indústria e Serviços.

 

v) O Coordenador Administrativo do órgão usuário, utilizando-se do modelo de "Termo de Entrega de Imóvel e de Quitação de Débitos" (Anexo IV), providenciará a assinatura do locador, enviando-o, na seqüencia, ao DAL - Departamento de Aquisições e Logística.

 

vi) Ocorrendo desapropriação, destruição, interdição ou dano que venha tornar o imóvel locado inseguro ou impróprio para uso, a COE/SUBADM poderá autorizar a ocupação imediata de outro imóvel, desde que esteja regularizado, formalizando a locação posteriormente, com base na legislação e normas internas vigentes.

 

7. DOS IMPOSTOS E TAXAS

 

Conforme a Lei Federal nº 8.245/1991 - Artigo 22 - Inciso VIII, é de responsabilidade do locador o pagamento de impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

 

8. DA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

 

O DAL - Departamento de Aquisições e Logística promoverá as publicações em Diário Oficial do Estado - Comércio, Indústria e Serviços nas seguintes circunstâncias:

 

i) Locações Novas: extrato de dispensa/inexigibilidade de licitação e Termo Contratual.

 

ii) Prorrogação de locação: Extrato do Termo Aditivo de Contrato.

 

iii) Rescisão de contrato de locação: Termo de Rescisão de Contrato de Locação.

 

iv) Reajuste de valor mensal de aluguel durante vigência contratual: Extrato do Termo Aditivo de Contrato.

 

v) Alteração de proprietário durante vigência contratual: Extrato do Termo Aditivo de Contrato.

 

vi) Alteração de área no imóvel locado durante vigência contratual: Extrato do Termo Aditivo de Contrato.