Portaria PLANURB nº 17 de 21/12/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 dez 2010

Fixa custas de análise e expedição das Guias de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV e dá outras providências.

A Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Decreto nº 9.125, de 07 de janeiro de 2005 c/c o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.436, de 10 de novembro de 2005 e do art. 12, do Decreto nº 9.817, de 11 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O valor das custas de análise e expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, são os constantes da Tabela abaixo:

CUSTAS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE GDU, GDR E GUIV
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE
VALOR EM R$ 1,00
Parcelamentos, Urbanizações Integradas, Reurbanizações.
169,53
Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR.
169,53
Guia de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV.
169,53
Atividades enquadradas na Categoria de Uso Especial
106,78
Empreendimentos/Atividades localizadas nos bens tombados e na Zona Especial de Interesse Cultural, estabelecida no Plano Diretor de Campo Grande.
53,76

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2011, ficando revogada a Portaria PLANURB nº 015, de 08 de dezembro de 2009 e as demais disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 21 de dezembro de 2010.

MARTA LÚCIA DA SILVA MARTINEZ

Diretora-Presidente do PLANURB