Portaria SMF nº 17 de 17/12/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 dez 2009

Regulamenta o cadastro de senha de segurança para consulta a crédito para fins de abatimento de IPTU proveniente de parcela do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e instituída pela Lei nº 73/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 1.575/2009.

O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, com base no art. 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e

Art. 1º O acesso à consulta do valor dos créditos oriundos de parcela do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão de NFS-e, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

Art. 2º Os tomadores de serviços deverão cadastrar a senha de segurança em aplicativo específico denominado "Cadastro Web", disponibilizado no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, Portal da "Boa Nota".

§ 1º Após cadastrar os dados, o tomador de serviços deverá imprimir o formulário "Cadastro Web - Solicitação de Desbloqueio de Senha".

§ 2º O formulário "Cadastro Web - Solicitação de Desbloqueio de Senha" deverá ser apresenta na Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias, Setor de ISS, sito à Av. Cândido de Abreu, 817, Bairro Centro Cívico, térreo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.

§ 3º O formulário "Cadastro Web" deverá ser assinado com firmar e conhecida e acompanhado de cópia simples:

I - da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), na hipótese de tomador de serviços pessoa física;

II - do Contrato Social ou última alteração, do CNPJ, da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representa legal na hipótese de tomador de serviços pessoa jurídica;

III - da ata da Assembléia que elegeu o síndico ou representante, do CNPJ, da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, na hipótese de condomínios residenciais e comerciais.

§ 4º Para os casos em que o signatário do formulário "Cadastro Web - Solicitação de Desbloqueio de Senha" for procurador, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.

Art. 3º A liberação da senha de segurança será realizada após verificação da regularidade das informações prestadas, sendo encaminhado, via e-mail, para o solicitante, a confirmação do desbloqueio da senha.

Parágrafo único. Na hipótese de se constatar qualquer inconsistência nas informações prestadas, a senha de acesso não será liberada, sendo informada esta situação via e-mail.

Art. 4º A Senha de segurança representa a assinatura eletrônica da pessoa que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 12 (doze) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Art. 5º A pessoa detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 6º Os emissores da NFS-e poderão consultar o valor dos créditos diretamente no Sistema ISS Curitiba, sem a necessidade de efetuar o "Cadastro Web".

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 17 de dezembro de 2009.

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS