Portaria SEF nº 17 de 15/01/2004

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jan 2004

Aprova modelos de requerimentos para obtenção de reconhecimento de benefícios fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os modelos de requerimentos para obtenção de reconhecimento de benefícios fiscais no âmbito da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, conforme disposto nos anexos I a VIII, com as seguintes destinações:

I - Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, que será utilizado quando se tratar de solicitação de isenção por parte de Aposentado, Pensionista, Beneficiário da Assistência Social, Ex-combatente e suas Viúvas, Formulário BFI 001/03 (ANEXO I);

II - Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na aquisição de veículos por deficiente físico e por proprietário profissional autônomo (Taxista), Formulário BFI 002/03 (ANEXO II);

III - Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, que será utilizado quando se tratar de solicitação relativa a único imóvel, de pequeno valor, objeto de inventário ou arrolamento, Formulário BFI 003/03 (ANEXO III);

IV - Requerimento de Reconhecimento de Imunidade e Isenção de IPTU, ITBI, ITCD e TLP, que será utilizado quando se tratar de solicitação de imunidade e isenção por parte de clube de serviço, clube social e esportivo, associação recreativa, entidade religiosa, loja maçônica, ordem rosa cruz, bem como instituição de assistência social, instituição de educação, entidade sindical de trabalhadores, autarquia, fundação pública e partido político, Formulário BFI 004/03 (ANEXO IV);

V - Requerimento de Reconhecimento de Imunidade, Isenção, Não-Incidência e Remissão de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, que será utilizado por entidade religiosa, instituição de assistência social, de educação, entidade sindical de trabalhadores, autarquia, fundação pública, partido político, pessoa com deficiência física em condições de conduzir veículo para seu uso exclusivo, taxista, cooperativa de motoristas e proprietário de veículo furtado, roubado ou sinistrado, Formulário BFI 005/03 (ANEXO V);

VI - Requerimento de Reconhecimento de Isenção, Não-Incidência e Remissão de Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, que será utilizado quando se tratar de solicitação de incorporação para realização de capital, incorporação, fusão, cisão e extinção de pessoa jurídica, bem como por parte de beneficiário do Programa Pró-Rural/DF-RIDE, Programa João de Barro Candango, Programa de Arrendamento Residencial - PAR e, ainda, Oficina Mecânica Concessionária de Direito de Uso de Imóveis da TERRACAP e o beneficiário de atos de transferência concedidos em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2220/2001, Formulário BFI 006/03 (ANEXO VI);

VII - Requerimento de Reconhecimento de Imunidade e Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que será utilizado quando se tratar de solicitação de prefeitura ou associação comunitária, entidade religiosa, instituição de assistência social, de educação, entidade sindical de trabalhadores, bem como autarquia, fundação pública e partido político, Formulário BFI 007/03 (ANEXO VII);

VIII - Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, que será utilizado por Missões Diplomáticas, Organismos Internacionais e pelos respectivos funcionários estrangeiros que a elas e eles estejam prestando serviços, Formulário BFI 008/03 (ANEXO VIII).

IX - Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP), que será utilizado quando se tratar de solicitação de isenção por entidade religiosa que seja titular ou responsável por unidade consumidora de energia utilizada como templo de qualquer culto, Formulário BFI 009/2003 (ANEXO IX). (Acrescentado pela Portaria SEF nº 205, de 06.07.2006 - Efeitos a partir de 07.07.2006)

Art. 2º Somente serão recebidos e protocolizados os requerimentos que atendam as exigências neles contidas, nos moldes previstos nesta Portaria e seus anexos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2003.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO I - (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

PROTOCOLO Nº

Requerimento de Reconhecimento de ISENÇÃO de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP

À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal

O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:

(marcar com "x")

 Isenção do IPTU e da TLP para aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social

(Lei nº 1.362/96; Lei nº 2.174/98; inciso V do artigo 203 da Constituição Federal)

 Declara ser possuidor de um único imóvel, com área construída de até 120m2, que lhe serve de moradia.

 Isenção do IPTU para ex-combatente e viúva de ex-combatente:

(Lei nº 215/91)

 Declara residir no imóvel objeto do pedido.

Identificação do Contribuinte
Nome do Contribuinte
Nacionalidade
Estado Civil
Data de Nascimento
CPF
Identidade nº
Data Emissão
Órgão Emissor
UF
Telefone
Celular
FAX
E-mail
Nome do Cônjuge
CPF do Cônjuge
Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do endereço do imóvel)
Bairro
Cidade
UF
CEP
Identificação do Procurador/Responsável
Nome
CPF
Identidade nº
Data Emissão
Órgão Emissor
UF
Características do Imóvel
Inscrição do Imóvel no Cadastro Fiscal
Endereço
Bairro
Cidade
UF
CEP
Data do Requerimento
 
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável

ANEXO I - (Formulário BFI 001/2003 - verso) (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

1. APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.1. Condições para obtenção do benefício fiscal:

1.1.1. Titularidade de um único imóvel com até 120 m² de área construída, situado em cidade- satélite;

1.1.2. Titular maior de 65 anos, aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social prevista no inciso V do art. 203, da Constituição Federal, que perceba até dois salários mínimos mensais e utilize o imóvel como sua residência e de sua família.

1.2. Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1.2.1. Requerimento preenchido em duas vias;

1.2.2. Comprovante de rendimentos contendo o valor - da aposentadoria ou pensão ou benefício de assistência social - referente ao mês de dezembro do ano anterior ao benefício de isenção;

1.2.3. Comprovante de titularidade do imóvel;

1.2.4. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;

1.2.5. Se viúvo(a), apresentar certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a) e formal de partilha com sentença transitada em julgado. Caso não possua este último documento, deverá declarar que não ingressou na justiça com inventário ou que até a presente data a partilha não foi sentenciada;

1.2.6. Se for o caso, certidão de casamento e CPF do cônjuge;

1.2.7. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

1.2.7.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

2. EX-COMBATENTE OU SUA VIÚVA

2.1. Condições para obtenção do benefício fiscal:

2.1.1. Ser ex-combatente ou viúva de ex-combatente, conforme o art. 1º da Lei nº 5.315/61;

2.1.2. Ser titular e residir no imóvel objeto do pedido.

2.2. Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

2.2.1. Requerimento preenchido em duas vias;

2.2.2. Comprovante de que o beneficiário utiliza o imóvel como residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

2.2.3. Comprovante de propriedade do imóvel;

2.2.4. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;

2.2.5. Se viúvo(a), apresentar certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a) e formal de partilha com sentença transitada em julgado. Caso não possua este último documento, deverá declarar que não ingressou na justiça com inventário ou que até a presente data a partilha não foi sentenciada;

2.2.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

2.2.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

2.2.7. Comprovante da condição de ex-combatente ou viúva de ex-combatente, conforme o art. 1º da Lei nº 5.315/67, mediante apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:

2.2.7.1. Exército:

2.2.7.1.1. Diploma da Medalha de Campanha ou Certificado de ter servido no teatro das operações da Itália (para o componente da FEB);

2.2.7.1.2. Certificado de participação em missões de vigilância e segurança do litoral brasileiro.

2.2.7.2. Aeronáutica:

2.2.7.2.1. Diploma da Medalha de Campanha da Itália ou Diploma da Cruz Aviação.

2.2.7.3. Marinha de Guerra e Marinha Mercantil:

2.2.7.3.1. Diploma de uma das medalhas navais do Mérito de Guerra;

2.2.7.3.2. Diploma da Medalha de Campanha da FEB;

2.2.7.3.3. Certificado de participação em missões de vigilância e segurança do litoral brasileiro;

2.2.7.3.4. Certidão fornecida pelo respectivo comando militar ao ex-combatente integrante de tropa transportada em navios escoltados por navios de guerra;

ANEXO II - (Redação dada pela Portaria SEF nº 225, de 09.08.2005 - Efeitos a partir de 11.08.2005)

PROTOCOLO Nº

Requerimento de Reconhecimento de ISENÇÃO de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, na aquisição de veículos por Deficiente Físico e Proprietário Profissional Autônomo (Taxista)

À Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

PROTOCOLO Nº

O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal: (marcar com "X")

 Deficiente Físico: (Item 130, Caderno I, Anexo I, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 18.955, de 22.12.97,

Convênio ICMS 77/2004 e Decreto nº 25.537, de 26.01.2005)

 Taxista (Item 93, Caderno I, Anexo I, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 18.955, de 22.12.97, alterado pelo Decreto nº 24.458, de 16.03.2004)

Identificação do Contribuinte
Nome do Contribuinte
CPF
Identidade nº
Data de Emissão
Órgão Emissor
UF
Endereço completo
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefone
Celular
FAX
E-mail
Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado)
Bairro
Cidade
UF
CEP
Destinação (Declaração do uso dado ao veículo)
( ) aluguel
( ) uso exclusivo do adquirente portador de deficiência física
 
Esse benefício foi utilizado nos últimos três exercícios?
 
 Sim      Placa               do                       Veículo
                .........................................
               Data                 da                    aquisição
                 .............../.............................../..............
               Nº                da          Nota            Fiscal
                 ..........................................
 Não
Identificação do Procurador/Responsável
Nome
CPF
Identidade nº
Data de Emissão
Órgão Emissor
UF
 
 
Data do Requerimento
____________________________________________
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável

ANEXO II - (Formulário BFI 002/2003 - verso) (Redação dada pela Portaria SEF nº 225, de 09.08.2005 - Efeitos a partir de 11.08.2005)

Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1. PROPRIETÁRIO DEFICIENTE FÍSICO

1.1. Requerimento preenchido em duas vias;

1.2. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, conforme modelo disponibilizado na página da internet da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal no endereço www.fazenda.df.gov.br;

1.3. Comprovante de residência no Distrito Federal (conta de água, ou luz, ou telefone de um dos últimos três meses);

1.4. Laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN -DF que ateste a completa incapacidade do interessado para dirigir veículos convencionais e a aptidão para fazê-lo naqueles especialmente adaptados, especificando o tipo de deficiência e as adaptações necessárias;

1.5. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se contiver os números da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade de apresentar os dois documentos a seguir);

1.6. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;

1.7. Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;

1.8. Caso o contribuinte tenha adquirido outro veículo há menos de 3 (três) anos, apresentar Nota Fiscal;

1.9. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

1.10. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

(*) Observação: A CNH pode ser entregue até 180 dias após a data da aquisição do veículo.

2. PROPRIETÁRIO PROFISSIONAL AUTÔNOMO (TAXISTA):

2.1. Requerimento preenchido em duas vias;

2.2. Comprovante de residência no Distrito Federal (conta de água, ou luz, ou telefone de um dos últimos três meses);

2.3. Documento emitido pelo Departamento de Concessões e Permissões - DCP, comprovando que o contribuinte exerce a atividade de taxista há pelo menos um ano;

2.4. Carteira Nacional de Habilitação (se contiver os números da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade de apresentar os dois documentos a seguir);

2.5. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;

2.6. Carteira de Permissão;

2.7. Caso o contribuinte tenha adquirido outro veículo há menos de 3 (três) anos, apresentar Nota Fiscal;

2.8.Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

2.9.Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

2.10. Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, nos termos da legislação federal vigente. (Convênio 104/05, de 30.09.05). (Acrescentado pela Portaria SEF nº 20, de 23.01.2006 - Efeitos a partir de 25.01.2006)

ANEXO III - (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

Requerimento de Reconhecimento de ISENÇÃO de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, na aquisição de veículos por Deficiente Físico e Proprietário Profissional Autônomo (Taxista)

PROTOCOLO Nº

- ITCD em Inventário de Único Imóvel de Pequeno Valor

À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal

O requerente abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:

 Isenção de ITCD

(Lei nº 1.343/96)

Identificação do Inventariante
Nome do Inventariante
Nacionalidade
Estado Civil
Data de Nascimento
CPF
Identidade nº
Data Emissão
Órgão Emissor
UF
Telefone
Celular
FAX
E-mail
Nome do Cônjuge Meeiro(a)
 
CPF do Cônjuge Meeiro(a)
Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do endereço do imóvel)
Bairro
Cidade
UF
CEP
Dados do Imóvel/Proprietário
Inscrição do Imóvel no Cadastro Fiscal
Endereço do Imóvel Objeto do Inventário
Bairro
Cidade
UF
CEP
Nome do De Cujus
CPF do De Cujus
Identificação do Procurador/Responsável
Nome
CPF
Identidade nº
Data Emissão
 Órgão Emissor
UF
 
Data do Requerimento
 
Assinatura do Inventariante/Procurador/Responsável

ANEXO III - (Formulário BFI 003/2003 - verso) (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

1. ISENÇÃO DE ITCD PARA ÚNICO BEM IMÓVEL

1.1. Condições para obtenção do benefício fiscal:

1.1.1. O valor venal total dos bens a partilhar não pode exceder o equivalente a 600 (seiscentas) UPDF;

1.1.2. O(a) falecido(a) era proprietário de um único bem imóvel, que era destinado a sua moradia;

1.1.3. O óbito tenha ocorrido a partir de 24/01/1997.

1.2. Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1.2.1. Pedido anterior à sentença:

1.2.1.1. Requerimento preenchido em duas vias;

1.2.1.2. Petição inicial protocolada na Justiça;

1.2.1.3. Comprovante de titularidade do imóvel em nome do de cujus;

1.2.1.4. Certidão de óbito;

1.2.1.5. Termo de nomeação do inventariante;

1.2.1.6. Carteira de Identidade e CPF do inventariante;

1.2.1.7. Relação de herdeiros, com os respectivos CPFs;

1.2.1.8. Relação dos bens, com valores;

1.2.1.9. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

1.2.1.9.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

1.2.2. Pedido posterior à sentença:

1.2.2.1. Todos os documentos acima relacionados;

1.2.2.2. Esboço de partilha;

1.2.2.3. Sentença;

1.2.2.4. Certidão do trânsito em julgado;

1.2.2.5. Termo de cessão de direitos hereditários ou renúncia de herança, se houver;

1.2.2.6. Formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação ou documento equivalente e testamento, se houver.

Observação: Caso seja indeferido o pedido de isenção, o pedido será instruído com os documentos necessários para efetuar o lançamento do ITCD.

ANEXO IV - (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

PROTOCOLO Nº

Requerimento de Reconhecimento de IMUNIDADE e ISENÇÃO de IPTU, ITBI, ITCD e TLP

À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal

O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:

(marcar com "x")

 Clube de Serviço: Isenção do IPTU (Lei Complementar nº 15/96)

 Clube Social, Esportivo e Associação Recreativa: Isenção do IPTU (Lei nº 76/89)

 Loja Maçônica, Ordem Rosa Cruz: Isenção do IPTU (Lei Complementar nº 15/96)

 Entidade Religiosa: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal)

 Entidade Religiosa: Isenção da TLP (Lei nº 2.627/2000)

 Instituição de Assistência Social: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e art. 203 da Constituição Federal e art. 14 da Lei nº 5.172/66 - CTN)

 Instituição de Assistência Social: Isenção da TLP (Lei nº 2.627/2000)

 Instituição de Educação: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e arts. 209 e 213 da Constituição Federal e art. 14 da Lei nº 5.172/66 - CTN)

 Entidade Sindical de Trabalhadores: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal)

 Autarquia ou Fundação Pública: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea a, §§ 2º e 3º da Constituição Federal)

 Partido Político: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal)

Tributo: (marcar com "x")

 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

 ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por natureza ou acessão física e Direitos Reais sobre Imóveis

 ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

 TLP - Taxa de Limpeza Pública

Identificação do Contribuinte (Adquirente ou Cessionário)
Razão Social
CNPJ
CF/DF
Endereço completo
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefone
Celular
FAX
E-mail
Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima referido)
Bairro
Cidade
UF
CEP
Característica do Imóvel
Inscrição do Imóvel no Cadastro Fiscal
Endereço
Bairro
Cidade
UF
CEP
Transmitente/Doador
CNPJ/CPF
Destinação/Utilização (declaração de uso do imóvel)
Identificação do Procurador/Responsável
Nome
CPF
Identidade nº
Data Emissão
Órgão Emissor
UF
Data do Requerimento
 
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável

ANEXO IV - Formulário BFI 004/2003 (verso) (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1. Clube de Serviço, Clube Social, Clube Desportivo e Associação Recreativa, Loja Maçônica e Ordem Rosa Cruz

1.1. Requerimento preenchido em duas vias;

1.2. Comprovante de propriedade do imóvel;

1.3. Estatuto registrado em cartório;

1.4. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;

1.5. Carteira de Identidade e CPF do requerente;

1.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

1.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

2. Entidade Religiosa, Autarquia ou Fundação Pública e Partido Político

2.1. Requerimento preenchido em duas vias;

2.2. Comprovante de propriedade do imóvel;

2.3. Estatuto registrado em cartório;

2.4. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;

2.5. Carteira de Identidade do requerente;

2.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

2.6.1 Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

3. Entidade Sindical de Trabalhadores

3.1. Requerimento preenchido em duas vias;

3.2. Comprovante de propriedade do imóvel;

3.3. Estatuto registrado em cartório;

3.4. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;

3.5. Carta Sindical ou Declaração Sindical, expedida pelo Ministério do Trabalho;

3.6. Carteira de Identidade e CPF do requerente;

3.7. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

2.7.1 Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

4. Instituição de Assistência Social e Instituição   de Educação

4.1. Requerimento preenchido em duas vias;

4.2. Comprovante de propriedade do imóvel;

4.3. Estatuto registrado em cartório;

4.4. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;

4.5. Portaria do Ministério da Educação ou da Secretaria de Educação do Distrito Federal que autoriza o funcionamento da instituição (somente para Instituição de Educação);

4.6. Atestado de pleno funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do D.F. e Territórios;

4.7. Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social;

4.8. Carteira de Identidade e CPF do requerente;

4.9. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

4.9.1 Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

Observação: Quando o pedido for analisado, será solicitado do Contribuinte o Demonstrativo das Contas de receitas e despesas e Balanço Patrimonial da entidade, assinados por contabilista, com menção do livro de onde foram extraídos os dados referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios.

ANEXO V - (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

PROTOCOLO Nº

Requerimento de Reconhecimento de IMUNIDADE, ISENÇÃO, NÃO-INCIDÊNCIA e REMISSÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal

O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:

(marcar com "x")

 Entidade Religiosa: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal)

 Instituição de Assistência Social: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e art. 203 da Constituição Federal, e art. 14 da Lei nº 5.172/66 - CTN)

 Instituição de Educação: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e arts. 209 e 213 da Constituição Federal e art. 14 da Lei nº 5.172/66 - CTN)

 Entidade Sindical de Trabalhadores: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal e arts. 9º e 14 da Lei nº 5.172/66 - CTN)

 Autarquia ou Fundação Pública: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea a, §§ 2º e 3º da Constituição Federal)

 Partido Político: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal)

 Proprietário deficiente Físico: Isenção (art. 4º, inciso VII, da Lei nº 7.431/85, alterada pela Lei nº 2.829/2001)

 Proprietário Taxista: Isenção (art. 4º, inciso VI, da Lei nº 7.431/85, alterada pela Lei nº 2.829/2001)

 Cooperativa de motoristas: Isenção (art. 4º, inciso VI, da Lei nº 7.431/85, alterada pela Lei nº 2.829/2001)

 Veículo roubado/furtado/sinistrado: Remissão e/ou Não-Incidência (Lei nº 7.431/85, alterada pela Lei nº 2.670/2001)

 Veículo e máquina empregada em serviços agrícolas e máquina de terraplenagem: Isenção (Lei nº 2.670/2001).

Identificação do Contribuinte
Razão Social/Contribuinte
CNPJ/CPF
CF/DF
Endereço completo
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefone
Celular
FAX
E-mail
Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado)
Bairro
Cidade
UF
CEP
Identificação do Veículo (ver observação no verso, no caso de Cooperativa de Motoristas)
Veículo/Marca/Modelo
Placa e Renavan
Data do Roubo/Furto/Sinistro
Data Aquisição
Destinação (Declaração do uso dado ao veículo)
Identificação do Procurador/Responsável
Nome
CPF
Identidade nº
Data Emissão
Órgão Emissor
UF
 
Data do Requerimento
 
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável

ANEXO V - (Formulário BFI 005/2003 verso) (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1. Entidade Religiosa, Entidade Sindical de Trabalhadores, Autarquia ou Fundação Pública e Partido Político

1.1. Requerimento preenchido em duas vias;

1.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal;

1.3. Estatuto registrado em cartório;

1.4. Carta Sindical ou Declaração Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho (somente para as Entidades Sindicais de Trabalhadores);

1.5. Carteira de Identidade e CPF do requerente;

1.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

1.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

2. Instituição de Assistência Social e Instituição de Educação

2.1. Requerimento preenchido em duas vias;

2.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal;

2.3. Estatuto registrado em cartório;

2.4. Portaria do Ministério da Educação ou da Secretaria de Educação do Distrito Federal que autoriza o funcionamento da instituição (somente para Instituição de Educação);

2.5. Atestado de pleno funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do D.F. e Territórios;

2.6. Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social;

2.7. Carteira de Identidade e CPF do requerente;

2.8. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

2.8.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

Observação: Quando o pedido for analisado, será solicitado do Contribuinte o Demonstrativo das Contas de Receitas e Despesas e Balanço Patrimonial da entidade, assinados por contabilista, com menção do livro de onde foram extraídos os dados referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios.

3. Proprietário, deficiente físico

3.1. Requerimento preenchido em duas vias;

3.2. Laudo médico do DETRAN - DF;

3.3. Carteira Nacional de Habilitação com observações das adaptações necessárias (se contiver o número da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade dos dois documentos a seguir) (*);

3.4. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;

3.5. Nota Fiscal e/ou Nota de Adaptação do Veículo;

3.6. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);

3.7. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

3.7.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

(*) Observação: A CNH pode ser entregue até 180 dias após a data da aquisição do veículo

4. Proprietário, profissional autônomo (Taxista)

4.1. Requerimento preenchido em duas vias;

4.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal;

4.3. Carteira Nacional de Habilitação (se contiver os números da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade de apresentar os dois documentos a seguir);

4.4. Carteira de Identidade e do CPF do contribuinte;

4.5. Carteira de Permissão;

4.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

4.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

5. Cooperativa de motoristas:

5.1. Requerimento preenchido em duas vias;

5.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal de cada veículo(*);

5.3. Estatuto registrado em cartório;

5.4. CND - Certidão Negativa de Débito no INSS;

5.5. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;

5.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

5.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

(*) Observação: Em anexo, preencher a relação de veículos pertencentes à cooperativa com os dados constantes do campo "Identificação do Veículo", no anverso deste formulário

6. Proprietário de veículo roubado, furtado ou sinistrado:

6.1. Requerimento preenchido em duas vias;

6.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal;

6.3. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte);

6.4. Para veículos sinistrados, Certidão de Baixa Definitiva emitida pelo DETRAN/DF;

6.5. Boletim de Ocorrência Policial;

6.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

6.7.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

7. Proprietário de veículo e máquina empregada em serviços agrícolas e máquina de terraplenagem:

7.1. Requerimento preenchido em duas vias;

7.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal de cada veículo(*);

7.3. Estatuto registrado em cartório ou Contrato Social registrado na Junta Comercial, se pessoa jurídica;

7.4. Declaração de que o veículo ou a máquina empregada em serviços agrícolas serão utilizados exclusivamente no interior da propriedade;

7.5. CND - Certidão Negativa de Débito no INSS;

7.6. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte);

7.7. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

7.7.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

(*) Observação: Em anexo, preencher a relação de veículos e máquinas, no caso de aquisição de mais de uma, com os dados constantes do campo "Identificação do Veículo", no anverso deste formulário

ANEXO VI - (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

Requerimento de Reconhecimento de NÃO-INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI

À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal

O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:

(marcar com "x")

 Pessoa Jurídica: Não-Incidência do ITBI (operação de incorporação, fusão, cisão, extinção ou integralização de capital social) (art. 156, inciso II, § 2º da Constituição Federal, e arts. 35 a 37, da Lei nº 5.172/66 - CTN)

 Beneficiário do Programa PRÓ-RURAL/DF-RIDE - Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal: Isenção (Lei nº 2.499/99)

 Beneficiário do Programa João de Barro Candango, Programa de Arrendamento Residencial - PAR: Isenção (Lei nº 2.476/99, alterada pela Lei nº 2.716/01); e Remissão (Lei nº 2.476/99, alterada pela Lei nº 2.716/01)

 Oficinas Mecânicas Concessionárias de Direito de Uso de Imóveis da TERRACAP: Isenção (Lei nº 2.476/99, alterada pela Lei nº 2.716/01)

 Beneficiários de atos de transferência concedidos em cumprimento ao disposto na MP 2.220/2001: Isenção (Lei Complementar nº 439/2002)

Identificação do Contribuinte (Adquirente ou Cessionário)
Razão Social
CNPJ
CF/DF
Endereço completo
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefone
Celular
FAX
E-mail
Endereço para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima referido)
Bairro
Cidade
UF
CEP
Características do Imóvel
Inscrição do Imóvel no Cadastro Fiscal
Área Construída (m2)
Cidade
UF
Endereço
Bairro
CEP
Destinação/Utilização (declaração de uso do imóvel)
Transmitente/Doador
CNPJ/CPF
Identificação do Procurador/Responsável
Nome
Cargo/Função
CPF
Identidade nº
Data Emissão
Órgão Emissor
UF
 
Data do Requerimento
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável

ANEXO VI - Formulário BFI 006/2003 (verso) (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1. Pessoa Jurídica (operação de incorporação, fusão, cisão, extinção ou integralização de capital social)

1.1. Requerimento preenchido em duas vias;

1.2. Comprovante de propriedade do imóvel;

1.3. Documento que comprove a operação de incorporação, fusão, cisão ou extinção, registrado em Cartório ou na Junta Comercial;

1.4. Estatuto, registrado em Cartório, ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial;

1.5. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;

1.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

1.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

Observação: Quando o pedido for analisado, será solicitado do Contribuinte o Plano de Contas, Livros Diário e Razão, Demonstração de Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial e Declaração de Imposto de Renda, devidamente assinados por Contador, com menção dos livros de onde foram extraídos os dados, relativos aos seguintes períodos:

- 24 meses anteriores e 24 meses posteriores ao registro do contrato em que se deu a transmissão; ou

- 36 meses posteriores à transmissão, quando a pessoa jurídica iniciar suas atividades, a menos de 24 meses daquela data.

2. Demais Beneficiários

2.1. Requerimento preenchido em duas vias;

2.2. Comprovante de propriedade do imóvel;

2.3. Documento que comprove a condição de beneficiários dos Programas PRÓ-RURAL/DF, João de Barro Candango, e PAR;

2.4. Documento que comprove direito de uso de imóveis da TERRACAP (apenas para as oficinas mecânicas);

2.5. Documento que comprove a condição de beneficiário relativo à Atos de Transferência concedidos em cumprimento ao disposto na MP 2.220/2001 (apenas para os beneficiários desses Atos);

2.6. Estatuto, registrado em Cartório, ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial;

2.7. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;

2.8. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

2.8.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

ANEXO VII - (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

PROTOCOLO Nº

Requerimento de Reconhecimento de IMUNIDADE e ISENÇÃO do Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza - ISS

À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal

O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:

(marcar com "x")

 Prefeitura ou Associação Comunitária: Isenção (Lei nº 1.772/97)

 Entidade Religiosa: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal)

 Instituição de Assistência Social: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e arts. 203 da Constituição Federal, e art. 14 da Lei nº 5.172/66-CTN)

 Instituição de Educação: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e arts. 209 e 213 da Constituição Federal e art. 14 da Lei nº 5.172/66-CTN)

 Entidade Sindical de Trabalhadores: Imunidade (art.150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal

 Autarquia ou Fundação Pública: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal)

 Partido Político: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal)"

Identificação do Contribuinte
Razão Social
CNPJ
CF/DF
Endereço completo
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefone
Celular
FAX
E-mail
Endereço para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado)
Bairro
Cidade
UF
CEP
 
Item
Artigo do Estatuto
Especificação do Serviço
Identificação do Procurador/Responsável
Nome
Cargo/Função
CPF
Identidade nº
Data Emissão
Órgão Emissor
UF
 
Data do Requerimento
 
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável

ANEXO VII - Formulário BFI 007/2003 (verso) (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1. Prefeitura ou Associação Comunitária

1.1. Requerimento preenchido em duas vias;

1.2. Estatuto registrado em cartório;

1.3. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;

1.4. Carteira de Identidade e CPF do requerente;

1.5. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

1.5.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

2. Entidade Religiosa, Entidade Sindical de Trabalhadores, Autarquia ou Fundação Pública e Partido Político

2.1. Requerimento preenchido em duas vias;

2.2. Estatuto registrado em cartório;

2.3. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;

2.4. Carteira de Identidade e CPF do requerente;

2.5. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

2.5.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

3. Instituição de Assistência Social e Instituição de Educação

3.1. Requerimento preenchido em duas vias;

3.2. Estatuto registrado em cartório;

3.3. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;

3.4. Portaria do Ministério da Educação ou da Secretaria de Educação do Distrito Federal que autoriza o funcionamento da instituição (somente para Instituição de Educação);

3.5. Atestado de pleno funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do D.F. e Territórios;

3.6. Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social;

3.7. Carteira de Identidade e CPF do requerente;

3.8. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

3.8.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

Observação: Quando o pedido for analisado, será solicitado ao Contribuinte o Demonstrativo das Contas de receitas e despesas e Balanço Patrimonial da entidade, assinados por contabilista, com menção do livro de onde foram extraídos os dados, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios.

ANEXO VIII - (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

Requerimento de Reconhecimento de ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para Missões Diplomáticas, Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros

À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal

O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:

(marcar com "x")

 Missões Diplomáticas e seus Funcionários Estrangeiros: Isenção (Convenção de Viena, Decreto nº 56.435/65 e Lei nº 2.670/2001)

 Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros: Isenção (Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, Lei nº 2.670/2001)

Identificação do Contribuinte
Razão Social/Contribuinte
CNPJ/CPF
Cargo/Função (quando Funcionário)
Endereço completo
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefone
Celular
FAX
E-mail
Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado)
Bairro
Cidade
UF
CEP
Identificação do Veículo (ver observação no verso, no caso de aquisição de mais de um veículo)
Veículo/Marca/Modelo
Placa
Renavan
Data Aquisição
Destinação (Declaração do uso dado ao veículo)
Identificação do Procurador/Responsável
Nome
Cargo/Função
CPF
Identidade nº
Data Emissão
Órgão Emissor
UF
Data do Requerimento
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável
Para uso da Missão Diplomática / Organismo Internacional
Missão/Organismo
Carimbo/Selo da Missão/Organismo
Nome do Chefe da Missão/Organismo
Cargo/Função
Data
Assinatura do Chefe da Missão/Organismo
Para uso da Missão Diplomática / Organismo Internacional
Atestamos a condição desse enquadramento:
Carimbo/Selo do MRE
Nome do Funcionário do MRE
Cargo/Função
Data
Assinatura do Funcionário

ANEXO VIII - Formulário BFI 008/2003 (verso) (Redação dada pela Portaria SEF nº 297, de 21.09.2004 - Efeitos a partir de 23.09.2004)

Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1. Missões Diplomáticas e seus Funcionários Estrangeiros

1.1. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal(*);

1.2. Carteira de Identidade e CPF do requerente;

1.3. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

1.3.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

(*) Observação: No caso de aquisição de mais de um veículo, preencher, em anexo, a relação de veículos, com os dados constantes do campo "Identificação do Veículo", no anverso deste formulário.

2. Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros

2.1. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal(*);

2.2. Carteira de Identidade e CPF do requerente;

2.3. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

2.3.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

(*) Observação: No caso de aquisição de mais de um veículo, preencher, em anexo, a relação de veículos, com os dados constantes do campo "Identificação do Veículo", no anverso deste formulário.

Anexo IX - Formulário BFI 009/2003 (Acrescentado pela Portaria SEF nº 205, de 06.07.2006 - Efeitos a partir de 07.07.2006)

PROTOCOLO Nº

Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para entidade religiosa que seja titular ou responsável por unidade consumidora de energia utilizada como templo de qualquer culto.

À COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB

O interessado abaixo indicado solicita a isenção da Contribuição para Iluminação Pública - CIP:

Identificação do Interessado

CNPJ
CF/DF
Endereço completo para correspondência
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefone
Celular
FAX
E-mail

Característica da Unidade Consumidora:

(Observação: quando o requerimento for relativo a mais de uma unidade consumidora, o interessado deverá preencher a tabela: "Relação de Unidades Consumidoras"

Nº Unidade Consumidora
Endereço
Destinação/Utilização (declaração de uso do imóvel)
Número do Ato Declaratório de reconhecimento de imunidade de IPTU ou de isenção de IPTU/TLP expedido pela Secretaria de Fazenda
Inscrição do imóvel no Cadastro Fiscal (consta no carnê IPTU/TLP
Número da CND do INSS
Data de Validade
 
Identificação do Representante Legal/Procurador
Nome
CPF
Identidade nº
Órgão Emissor
UF
Data Emissão
 
Data do Requerimento
_______________________________________
Assinatura do Interessado (Representante Legal ou Procurador)

Anexo IX - Formulário BFI 009/2003 - verso

Documentos necessários (anexar) :

1) Cópia do Ato Declaratório de reconhecimento de imunidade de IPTU, expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 1996 ou seguintes, ou de isenção de IPTU ou de TLP, para o exercício de 2005 ou seguintes;

2) Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com validade à época do fato gerador (1º de janeiro ou data de cadastramento na CEB, se imóvel novo);

3) Cópia da fatura de energia elétrica;

4) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente (representante legal ou procurador);

5) Procuração, se for o caso, que poderá ser:

a) Particular sem firma reconhecida (neste caso, deverão ser anexados também a carteira de identidade e CPF do representante legal); b) Particular com firma reconhecida; c) Pública.

Nota: procurações lavradas ou com firmas reconhecidas em cartórios de outros Estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal.

Observações:

1ª) o interessado deverá estar cadastrado junto à CEB como titular ou responsável pela unidade consumidora objeto do requerimento à época do fato gerador (1º de janeiro ou data de cadastramento na CEB, se imóvel novo);

2ª) na hipótese de inexistir o Ato Declaratório mencionado no item 1 acima, o interessado deverá se dirigir ao Núcleo de Benefícios Fiscais - NUBEF/GEESP/DITRI/SUREC/SEF, localizado no SB/N, QD 2 BL. A, Sala 1104 - Ed. Vale do Rio Doce, no intuito de requerer vistoria in loco no imóvel em que está instalada a unidade consumidora objeto do requerimento.

Anexo IX Formulário BFI 009/2003 Relação de Unidades Consumidoras

(preencher quando o requerimento se referir a mais de uma unidade consumidora)

Unidade Consumidora
Endereço
Inscrição do Imóvel no Cadastro Fiscal (consta no carnê de IPTU/TLP
Nº do Ato Declaratório
Destinação/Utilização (declaração de uso do imóvel