Portaria DETRAN nº 17 de 13/01/2003

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 jan 2003

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 0030, de 1º de janeiro de 2003 e de acordo com estabelecido pela Lei nº 9.503, de 13.09.1997 e art. 2º da Resolução nº 781/1994, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Resolve:

1º A renovação do Licenciamento Anual de Veículos para o exercício de 2003, obedecerá aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação, como o disposto abaixo:

PLACA FINAL
PRAZO MÁXIMO PARA LICENCIAMENTO
INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
1, 2, 3, 4
30.06.2003
01.07.2003
5, 6
31.07.2003
01.08.2003
7, 8
29.08.2003
01.09.2003
9, 0
30.09.2003
01.10.2003

2º O DETRAN/AP remeterá através dos Correios Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício de 2003, comprovado o pagamento de taxa de licenciamento e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício.

3º Da presente Portaria dê-se Ciência à Coordenação de Registro de Licenciamento de Veículos, CIRETRANS, Postos de Trânsito e Polícia Militar, para os devidos fins.

PUBLIQUE-SE.

Macapá-AP, 13 de janeiro de 2003

CARLOS LUIZ PEREIRA MARQUES

Diretor Geral do DETRAN/AP