Portaria DENATRAN nº 17 DE 22/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2000

A gravação deverá ter os quatro algarismos do ano de fabricação e estar localizada nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em uma das quatro posições, conforme figura abaixo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução n.º 78/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:

Art. 1º - A identificação do ano de fabricação, conforme estabelece o art. 3º da Resolução n.º 24/98 - CONTRAN de 21 de maio de 1998, será atendida através de uma gravação no chassi ou monobloco, nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em 4 algarismos, na profundidade mínima de 0,2 mm e altura mínima dos caracteres de 7 mm, ou através de uma plaqueta destrutível quando de sua remoção.

Art. 2º Para identificação do ano de fabricação será utilizada uma das alternativas constantes do anexo desta Portaria.

§ 1º. No caso da identificação do ano de fabricação nas imediações do VIN, é facultado o uso de divisores, conforme estabelece a norma NBR 6066.

§ 2º. Na utilização de plaqueta destrutível quando de sua remoção, a identificação do ano de fabricação será gravado de forma que qualquer tentativa de adulteração seja claramente constatada.

Art. 3º A gravação do número de identificação veicular ( VIN ), conforme estabelece o Art. 2º da Resolução n.º 24/98 – CONTRAN de 21 de maio de 1998, para as motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, na coluna de suporte de direção ou no chassi monobloco.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º 166/99.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2000

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

- ANEXO -

1. Alternativa 1: GRAVAÇÃO PRÓXIMO AO VIN:

(Redação do item dada pela Portaria DENATRAN Nº 166 DE 25/07/2013):

1.1- A gravação deverá ter os quatro algarismos do ano de fabricação e estar localizada nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em uma das oito posições, conforme figura abaixo.

Ver Figura.

Nota: Redação Anterior:

1.1 A gravação deverá ter os quatro algarismos do ano de fabricação e estar localizada nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em uma das quatro posições, conforme figura abaixo.

Ver figura

2. Alternativa 2: GRAVAÇÃO POR PLAQUETA :

2.1 A plaqueta deverá ser em alumínio, com espessura de 0,3 mm, face interna com adesivo e ranhuras transversais com ângulos de 45º, com a finalidade de fragilizar a plaqueta para torná-la destrutível quando de sua remoção, inscrita com os quatro algarismos do ano de fabricação, conforme figura abaixo.

Ver figura

2.2 Localização:

2.2.1 Na coluna da porta dianteira direita do monobloco ou cabine.

2.2.2 Na coluna de suporte de direção ou no chassi monobloco, para as motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos e ciclomotores.