Portaria SMS nº 169 DE 15/05/2012
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 mai 2012
A Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV, do art. 11, da Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 11.271, de 24 de outubro de 2002 e Ato nº 10.090, de 1º de setembro de 2011 e, de acordo com o dispositivo da Lei Federal nº 8080 de 19.09.1990, artigos 15, I e XX; 18, IV, "b", bem como, Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei nº 4.950 de 30.11.1977, artigos 1º e 3º, "c":
Considerando que os serviços de saúde são de relevância pública estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público (art. 197 da CF/88).
Considerando que o Município de Fortaleza possui dever constitucional de proteger a saúde de seus cidadãos.
Considerando a necessidade de manter os serviços de saúde em elevada qualidade, isentando os consumidores de risco e outros agravos à saúde, estabelecendo Roteiro de Inspeção Sanitária para Serviços de Estética e Embelezamento sem Responsabilidade Médica.
Considerando que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Município de Fortaleza execute ações de Vigilância Sanitária, controle e avaliação quando tais ações forem necessárias para manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados.
Resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Sanitária para Serviços de Estética e Embelezamento sem Responsabilidade Médica.
Art. 2º. O não cumprimento dos dispositivos deste instrumento implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.222, de 28 de dezembro de 1998, que disciplina a aplicação de penalidades às infrações a legislação sanitária e dá outras providências.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 15 de maio de 2012.
Ana Maria de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA SERVIÇOS DE ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO |
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Razão social: |
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Nome de Fantasia: |
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Endereço: (Rua/Av.) |
Nº |
Compl.: |
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Bairro: |
Município: |
UF: |
Cep: |
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CNPJ: |
Fone: |
Fax |
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Nº do alvará de Funcionamento: _____________ Data de emissão: _____/_____/_____ |
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Natureza da Instituição: () Público () Privado () Outros |
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Responsável legal: |
Nº de funcionários: |
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Horário de funcionamento |
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Classificação do estabelecimento: () Cabeleireiro () Barbearia () Depilação comum () Manicure e Pedicure () Podologia () Outros, especificar: _______________________ |
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2. MOTIVO DA INSPEÇÃO: () Rotina de trabalho () Programas específicos de vigilância sanitária () Atendimento à denúncia () Solicitação do primeiro registro sanitário () Renovação de registro sanitário () Outros, especificar _________________________ |
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3. ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
SIM |
NÃO |
NA* |
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3.1 |
Possui área específica para recepção/espera? |
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3.2 |
Possui sanitário para o público (masculino e feminino)? |
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3.3 |
Possui sanitário exclusivo para funcionários? |
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3.4 |
Os sanitários possuem pia com água corrente, toalha descartável, sabão líquido e lixeira com tampa de acionamento por pedal? |
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3.5 |
Os sanitários se encontram em boas condições de higiene? |
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3.6 |
Há disponibilização de água potável e copos descartáveis, além de coletor para lixo com saco plástico para os funcionários e clientes? |
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4. DOCUMENTAÇÃO |
SIM |
NÃO |
NA* |
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4.1 |
A instituição possui Registro Sanitário atualizado? |
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4.2 |
Há registro de dedetização (desratização e desinsetização) do estabelecimento? |
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5. POTABILIDADE DA ÁGUA |
SIM |
NÃO |
NA* |
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5.1 |
Possui registro semestral de comprovação da lavagem/desinfecção da caixa dágua? |
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5.2 |
Realiza exame microbiológico da água do reservatório em intervalos de seis meses, com laudo laboratorial? |
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5.3 |
Toda a edificação possui ligação à rede pública de abastecimento dágua e aos coletores públicos de esgoto? |
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5.4 |
Caso o estabelecimento não esteja ligado aos serviços públicos de água e/ou esgoto, o proprietário adota as providências sanitariamente adequadas, visando o suprimento de água potável e ao destino final dos objetos? |
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5.5 |
Os funcionários têm acesso à água potável? |
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6. ESTRUTURA FÍSICA FUNCIONAL |
SIM |
NÃO |
NA* |
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6.1 |
As instalações possuem fiação embutida? (Observar se as tomadas se encontram com indicação de voltagem e o quadro de força devidamente identificado). |
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6.2 |
O estabelecimento possui identificação externa visível com entrada de fácil acesso e adequação aos portadores de necessidades especiais? (As portas de acesso devem ter, no mínimo, 0,80 de vão livre). |
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6.3 |
As instalações sanitárias são de piso e paredes de material liso, resistente, antiderrapante, impermeável e de fácil higienização? |
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6.4 |
As paredes e teto do estabelecimento são revestidos ou pintados com material liso, resistente, impermeável, piso de material antiderrapante, resistente, impermeável e de fácil higienização? |
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6.5 |
Todos os ralos instalados são de fecho hídrico e tampa escamoteável? |
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6.6 |
A iluminação e ventilação proporcionam adequadas condições de segurança e conforto? |
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6.7 |
As salas destinadas ao atendimento direto ao cliente (manuseio) dispõem de pia lavatório para higienização de mãos? |
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6.8 |
A privacidade dos clientes é garantida através salas ou Box individuais? |
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6.9 |
O estabelecimento dispõe de equipamentos e mobiliários adequados, higienizados e em condições ergonômicas aceitáveis? |
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6.10 |
Os móveis e equipamentos como cadeiras, armários, macas e colchões são revestidos de material resistente, impermeável e de fácil higienização? |
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6.11 |
O mobiliário se encontra em condições ergonômicas adequadas e permitem adaptação das condições dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto e segurança? |
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7. PROCESSAMENTO DE ARTIGOS E SUPERFÍCIES |
SIM |
NÃO |
NA* |
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7.1 |
O ambiente destinado ao processamento de artigos dispõe de pia com bancada para limpeza de materiais, bem como bancada para o preparo, desinfecção ou esterilização de materiais? |
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7.2 |
Existe área específica para guarda de materiais esterilizados dotada de armário exclusivo fechado, limpo e livre de umidade, bem como área específica para materiais limpos e instrumentais não esterilizados, que deverão ser acondicionados em recipiente fechado, limpo e livre de umidade? |
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7.3 |
Os instrumentais são higienizados, desinfetados ou esterilizados de acordo com as suas finalidades? |
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7.4 |
As cadeiras, armários, macas e colchões, travesseiros e almofadas são revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene? |
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7.5 |
Os artigos utilizados em procedimentos estéticos e de embelezamento são submetidos aos processos de limpeza, desinfecção e esterilização. (Artigos que entram em contato com sangue ou secreções deverão ser esterilizados ou descartados). |
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7.6 |
Após o processo de limpeza, desinfecção e esterilização os artigos são acondicionados em recipientes limpos e protegidos? |
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7.7 |
No processo de esterilização, o acondicionamento dos artigos é feito em invólucros adequados à técnica empregada com a data da esterilização? |
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7.8 |
O estabelecimento realiza controle de qualidade do processo de esterilização? |
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7.9 |
Os materiais que entram em contato com o couro cabeludo (escovas, pentes, etc.) são limpos a cada cliente? |
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7.10 |
As lâminas para barbear são de uso único ficando proibido o seu reprocessamento? (Descartar como material perfurocortante). |
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7.11 |
Há disponibilização de material descartável para proteção de macas e bacias de manicure e pedicure? (Obrigatório; verificar estoque). |
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7.12 |
As lixas para unhas e pés, palitos, espátulas de madeira e esponjas para higienização e esfoliação da pela são de uso único? (Obrigatório; verificar estoque). |
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8. EMBELEZAMENTO E ESTÉTICA |
SIM |
NÃO |
NA* |
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8.1 |
O ambiente para realização de procedimentos de estética e embelezamento possui área mínima de 10 m2, com largura mínima de 2,50 m, para o máximo de 02 cadeiras? |
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9. CABELEIREIRO |
SIM |
NÃO |
NA* |
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9.1 |
Os serviços de cabeleireiro são dotados de, no mínimo, 01 (um) lavatório de cabelos, com água corrente e mecanismo ajustável de temperatura? |
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10. PODOLOGIA |
SIM |
NÃO |
NA* |
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10.1 |
O ambiente onde é exercida a atividade de podologia possui área mínima total de 10m2, com largura mínima de 2,5 m2 e área mínima de 5 m2 para cada cadeira adicional? (Os compartimentos de atendimento deverão ser separados por divisória de no mínimo 2m de altura). |
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11. COPA |
SIM |
NÃO |
NA* |
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11.1 |
O estabelecimento dispõe de local para refeições? (Proibida comunicação direta com postos de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres). |
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11.2 |
O local para refeições possui piso revestido com material resistente, liso, impermeável; pia com bancada, armário para guarda de alimentos e utensílios; geladeira exclusiva para guarda de alimentos e equipamento para aquecimento de alimentos? |
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11.3 |
Há preparo de alimentos no estabelecimento? (Caso seja sim, o estabelecimento fica obrigado a instalar cozinha de acordo com a RDC/ANVISA Nº 216 |
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11.4 |
A guarda de alimentos em local não destinado para este fim é proibida? |
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12. DEPÓSITO DE MATERIAL DE LIMPEZA (DML) |
SIM |
NÃO |
NA* |
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12.1 |
O DML é dotado de tanque com profundidade superior a 35 cm para higienização de materiais usados no processo de limpeza das superfícies do estabelecimento e para o descarte das águas servidas? |
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13. PROCESSAMENTO DE ROUPAS |
SIM |
NÃO |
NA* |
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13.1 |
Possui área exclusiva para lavanderia com disponibilização de máquina lavadora? (Proibida lavagem manual). |
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13.2 |
Caso o serviço de processamento de roupas seja terceirizado, a empresa possui registro sanitário atualizado? |
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13.3 |
As roupas limpas do estabelecimento são acondicionadas em sacos plásticos ou recipientes fechados, sendo trocadas a cada cliente? |
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13.4 |
O acondicionamento de roupas sujas é feito em recipiente plástico com tampa e identificação com a descrição ROUPA SUJA? |
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14. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS |
SIM |
NÃO |
NA* |
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14.1 |
Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS aprovado pelo órgão competente? |
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14.2 |
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde está implantado no estabelecimento, conforme legislação em vigor? |
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15. SERVIÇO DE LIMPEZA |
SIM |
NÃO |
NA* |
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15.1 |
Há funcionário exclusivo para realizar a limpeza de materiais, equipamentos e ambiente? |
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15.2 |
O ambiente é limpo e adequadamente higienizado? |
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16. SAÚDE DO TRABALHADOR |
SIM |
NÃO |
NA* |
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16.1 |
Possui registro de treinamento no mínimo anual para todos os trabalhadores? |
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16.2 |
Possui registro de imunização contra hepatite B, tétano e rubéola de todos os trabalhadores? |
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16.3 |
Há fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) de qualidade e em quantidade adequada para atender as necessidades de todas as atividades realizadas na instituição? |
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16.4 |
Há registro de notificação de acidente de trabalho? |
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17. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO (POP) |
SIM |
NÃO |
NA* |
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17.1 |
O estabelecimento possui e disponibiliza aos funcionários POP contendo rotinas dos procedimentos técnicos, biossegurança e medidas de controle de transmissão de doenças? (O POP deve ser atualizado anualmente). |
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17.2 |
A instituição comprava conhecimento básico dos profissionais em controle de infecção, processamento de artigos e superfícies, biossegurança e gerenciamento de resíduos, com carga horária mínima de 20 horas, realizado por profissional habilitado? |
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18. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL |
SIM |
NÃO |
NA* |
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18.1 |
A instituição disponibiliza aos funcionários equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários (óculos, máscaras, luvas e jalecos), de acordo com as funções exercidas em número suficiente, com qualidade e quantidades adequadas? (Ver estoque). |
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19. PRODUTOS |
SIM |
NÃO |
NA* |
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19.1 |
Todos os produtos estão dentro do prazo de validade e devidamente registrados em órgão competente? |
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19.2 |
Os produtos fracionados ou diluídos se encontram devidamente identificados, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, concentração, data de envase, validade, responsável pela manipulação ou fracionamento? |
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19.3 |
É proibida a reutilização de embalagens de produtos químicos? |
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19.4 |
As ceras para depilação são fracionadas em porções suficientes para cada cliente, sendo proibida a reutilização de sobras de ceras ou qualquer outro produto químico? |
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19.5 |
O estabelecimento realiza serviço de cabeleireiro ou congênere? (Caso seja sim, faz-se necessária a fixação de cartazes com os dizeres: "O FORMOL É CONSIDERADO CANCERÍGENO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. QUANDO ABSORVIDO PELO ORGANISMO POR INALAÇÃO E, PRINCIPALMENTE, PELA EXPOSIÇÃO PROLONGADA, APRESENTA COMO RISCO O APARECIMENTO DE CÂNCER NA BOCA, NAS NARINAS, NO PULMÃO, NO SANGUE E NA CABEÇA".). |
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20. EQUIPAMENTOS |
SIM |
NÃO |
NA* |
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20.1 |
O estabelecimento dispõe de todos os equipamentos necessários à realização das atividades propostas, mantendo-os higienizados e em condições de funcionamento e ergonomia adequados? |
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20.2 |
Os equipamentos e instrumentais se encontram disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento respeitando o prazo para limpeza, desinfecção ou esterilização dos mesmos? |
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20.3 |
Os equipamentos possuem registro no órgão competente? |
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20.4 |
Possui registro de manutenção corretiva e corretiva dos equipamentos? |
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20.5 |
A higienização dos aparelhos de ventilação artificial é realizada? (Verificar comprovação). |
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20.6 |
Caso o estabelecimento possua produtos que necessitam de refrigeração, estes são mantidos sob refrigeração exclusiva, com termômetro e registro diário de temperatura? |
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21. SERVIÇO DE PROTEÇÃO |
SIM |
NÃO |
NA* |
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21.1 |
O estabelecimento mantém equipamentos de proteção contra incêndios, dentro do prazo de validade, e seguindo as normas vigentes preconizadas pelo corpo de bombeiros? |
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22. PROIBIÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGEROS |
SIM |
NÃO |
NA* |
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22.1 |
É atendida a Lei Federal nº 9.294 de 15.07.1996, no seu artigo 2º, onde proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público? |
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23. PRESCRIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS |
SIM |
NÃO |
NA* |
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23.1 |
Os profissionais que realizam procedimentos de estética e embelezamento prescrevem e/ou administram medicamentos? (Proibido). |
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OBSERVAÇÕES: |
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TERMOS LAVRADOS: (..) TERMO DE VISTORIA Nº____________ (..) TERMO DE INTIMAÇÃO Nº ____________ (..) LAUDO DE INSPEÇÃO Nº ____________ (..) TERMO DE INTERDIÇÃO/DESINTERDIÇÃO Nº_____________ (..) AUTO DE INFRAÇÃO Nº_____________ (..) TERMO DE APREENSÃO Nº_____________ |
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RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO |
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______________________________________ Nome e assinatura do responsável Matricula: |
______________________________________ Nome e assinatura do responsável Matricula: |
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RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO |
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__________________________________________________ Nome e assinatura do responsável pelo estabelecimento |
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LOCAL: |
DATA: _____/_____/_____ |
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* N.A. - Não se aplica.