Portaria SMS nº 169 DE 15/05/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 mai 2012

A Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV, do art. 11, da Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 11.271, de 24 de outubro de 2002 e Ato nº 10.090, de 1º de setembro de 2011 e, de acordo com o dispositivo da Lei Federal nº 8080 de 19.09.1990, artigos 15, I e XX; 18, IV, "b", bem como, Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei nº 4.950 de 30.11.1977, artigos 1º e 3º, "c":

 

Considerando que os serviços de saúde são de relevância pública estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público (art. 197 da CF/88).

 

Considerando que o Município de Fortaleza possui dever constitucional de proteger a saúde de seus cidadãos.

 

Considerando a necessidade de manter os serviços de saúde em elevada qualidade, isentando os consumidores de risco e outros agravos à saúde, estabelecendo Roteiro de Inspeção Sanitária para Serviços de Estética e Embelezamento sem Responsabilidade Médica.

 

Considerando que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Município de Fortaleza execute ações de Vigilância Sanitária, controle e avaliação quando tais ações forem necessárias para manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Sanitária para Serviços de Estética e Embelezamento sem Responsabilidade Médica.

 

Art. 2º. O não cumprimento dos dispositivos deste instrumento implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.222, de 28 de dezembro de 1998, que disciplina a aplicação de penalidades às infrações a legislação sanitária e dá outras providências.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Fortaleza, 15 de maio de 2012.

 

Ana Maria de Carvalho Fontenele

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA SERVIÇOS DE ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO SEM RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Razão social:

Nome de Fantasia:

Endereço: (Rua/Av.)

Compl.:

Bairro:

Município:

UF:

Cep:

CNPJ:

Fone:

Fax

Nº do alvará de Funcionamento: _____________

Data de emissão: _____/_____/_____

Natureza da Instituição:

() Público () Privado () Outros

Responsável legal:

Nº de funcionários:

Horário de funcionamento

Classificação do estabelecimento:

() Cabeleireiro () Barbearia () Depilação comum () Manicure e Pedicure () Podologia () Outros, especificar: _______________________

2. MOTIVO DA INSPEÇÃO:

() Rotina de trabalho

() Programas específicos de vigilância sanitária

() Atendimento à denúncia

() Solicitação do primeiro registro sanitário

() Renovação de registro sanitário

() Outros, especificar _________________________

3. ATENDIMENTO AO PÚBLICO

SIM

NÃO

NA*

3.1

Possui área específica para recepção/espera?

 

 

 

3.2

Possui sanitário para o público (masculino e feminino)?

 

 

 

3.3

Possui sanitário exclusivo para funcionários?

 

 

 

3.4

Os sanitários possuem pia com água corrente, toalha descartável, sabão líquido e lixeira com tampa de acionamento por pedal?

 

 

 

3.5

Os sanitários se encontram em boas condições de higiene?

 

 

 

3.6

Há disponibilização de água potável e copos descartáveis, além de coletor para lixo com saco plástico para os funcionários e clientes?

 

 

 

4. DOCUMENTAÇÃO

SIM

NÃO

NA*

4.1

A instituição possui Registro Sanitário atualizado?

 

 

 

4.2

Há registro de dedetização (desratização e desinsetização) do estabelecimento?

 

 

 

5. POTABILIDADE DA ÁGUA

SIM

NÃO

NA*

5.1

Possui registro semestral de comprovação da lavagem/desinfecção da caixa dágua?

 

 

 

5.2

Realiza exame microbiológico da água do reservatório em intervalos de seis meses, com laudo laboratorial?

 

 

 

5.3

Toda a edificação possui ligação à rede pública de abastecimento dágua e aos coletores públicos de esgoto?

 

 

 

5.4

Caso o estabelecimento não esteja ligado aos serviços públicos de água e/ou esgoto, o proprietário adota as providências sanitariamente adequadas, visando o suprimento de água potável e ao destino final dos objetos?

 

 

 

5.5

Os funcionários têm acesso à água potável?

 

 

 

6. ESTRUTURA FÍSICA FUNCIONAL

SIM

NÃO

NA*

6.1

As instalações possuem fiação embutida? (Observar se as tomadas se encontram com indicação de voltagem e o quadro de força devidamente identificado).

 

 

 

6.2

O estabelecimento possui identificação externa visível com entrada de fácil acesso e adequação aos portadores de necessidades especiais? (As portas de acesso devem ter, no mínimo, 0,80 de vão livre).

 

 

 

6.3

As instalações sanitárias são de piso e paredes de material liso, resistente, antiderrapante, impermeável e de fácil higienização?

 

 

 

6.4

As paredes e teto do estabelecimento são revestidos ou pintados com material liso, resistente, impermeável, piso de material antiderrapante, resistente, impermeável e de fácil higienização?

 

 

 

6.5

Todos os ralos instalados são de fecho hídrico e tampa escamoteável?

 

 

 

6.6

A iluminação e ventilação proporcionam adequadas condições de segurança e conforto?

 

 

 

6.7

As salas destinadas ao atendimento direto ao cliente (manuseio) dispõem de pia lavatório para higienização de mãos?

 

 

 

6.8

A privacidade dos clientes é garantida através salas ou Box individuais?

 

 

 

6.9

O estabelecimento dispõe de equipamentos e mobiliários adequados, higienizados e em condições ergonômicas aceitáveis?

 

 

 

6.10

Os móveis e equipamentos como cadeiras, armários, macas e colchões são revestidos de material resistente, impermeável e de fácil higienização?

 

 

 

6.11

O mobiliário se encontra em condições ergonômicas adequadas e permitem adaptação das condições dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto e segurança?

 

 

 

7. PROCESSAMENTO DE ARTIGOS E SUPERFÍCIES

SIM

NÃO

NA*

7.1

O ambiente destinado ao processamento de artigos dispõe de pia com bancada para limpeza de materiais, bem como bancada para o preparo, desinfecção ou esterilização de materiais?

 

 

 

7.2

Existe área específica para guarda de materiais esterilizados dotada de armário exclusivo fechado, limpo e livre de umidade, bem como área específica para materiais limpos e instrumentais não esterilizados, que deverão ser acondicionados em recipiente fechado, limpo e livre de umidade?

 

 

 

7.3

Os instrumentais são higienizados, desinfetados ou esterilizados de acordo com as suas finalidades?

 

 

 

7.4

As cadeiras, armários, macas e colchões, travesseiros e almofadas são revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene?

 

 

 

7.5

Os artigos utilizados em procedimentos estéticos e de embelezamento são submetidos aos processos de limpeza, desinfecção e esterilização. (Artigos que entram em contato com sangue ou secreções deverão ser esterilizados ou descartados).

 

 

 

7.6

Após o processo de limpeza, desinfecção e esterilização os artigos são acondicionados em recipientes limpos e protegidos?

 

 

 

7.7

No processo de esterilização, o acondicionamento dos artigos é feito em invólucros adequados à técnica empregada com a data da esterilização?

 

 

 

7.8

O estabelecimento realiza controle de qualidade do processo de esterilização?

 

 

 

7.9

Os materiais que entram em contato com o couro cabeludo (escovas, pentes, etc.) são limpos a cada cliente?

 

 

 

7.10

As lâminas para barbear são de uso único ficando proibido o seu reprocessamento? (Descartar como material perfurocortante).

 

 

 

7.11

Há disponibilização de material descartável para proteção de macas e bacias de manicure e pedicure? (Obrigatório; verificar estoque).

 

 

 

7.12

As lixas para unhas e pés, palitos, espátulas de madeira e esponjas para higienização e esfoliação da pela são de uso único? (Obrigatório; verificar estoque).

 

 

 

8. EMBELEZAMENTO E ESTÉTICA

SIM

NÃO

NA*

8.1

O ambiente para realização de procedimentos de estética e embelezamento possui área mínima de 10 m2, com largura mínima de 2,50 m, para o máximo de 02 cadeiras?

 

 

 

9. CABELEIREIRO

SIM

NÃO

NA*

9.1

Os serviços de cabeleireiro são dotados de, no mínimo, 01 (um) lavatório de cabelos, com água corrente e mecanismo ajustável de temperatura?

 

 

 

10. PODOLOGIA

SIM

NÃO

NA*

10.1

O ambiente onde é exercida a atividade de podologia possui área mínima total de 10m2, com largura mínima de 2,5 m2 e área mínima de 5 m2 para cada cadeira adicional? (Os compartimentos de atendimento deverão ser separados por divisória de no mínimo 2m de altura).

 

 

 

11. COPA

SIM

NÃO

NA*

11.1

O estabelecimento dispõe de local para refeições? (Proibida comunicação direta com postos de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres).

 

 

 

11.2

O local para refeições possui piso revestido com material resistente, liso, impermeável; pia com bancada, armário para guarda de alimentos e utensílios; geladeira exclusiva para guarda de alimentos e equipamento para aquecimento de alimentos?

 

 

 

11.3

Há preparo de alimentos no estabelecimento? (Caso seja sim, o estabelecimento fica obrigado a instalar cozinha de acordo com a RDC/ANVISA Nº 216

 

 

 

11.4

A guarda de alimentos em local não destinado para este fim é proibida?

 

 

 

12. DEPÓSITO DE MATERIAL DE LIMPEZA (DML)

SIM

NÃO

NA*

12.1

O DML é dotado de tanque com profundidade superior a 35 cm para higienização de materiais usados no processo de limpeza das superfícies do estabelecimento e para o descarte das águas servidas?

 

 

 

13. PROCESSAMENTO DE ROUPAS

SIM

NÃO

NA*

13.1

Possui área exclusiva para lavanderia com disponibilização de máquina lavadora? (Proibida lavagem manual).

 

 

 

13.2

Caso o serviço de processamento de roupas seja terceirizado, a empresa possui registro sanitário atualizado?

 

 

 

13.3

As roupas limpas do estabelecimento são acondicionadas em sacos plásticos ou recipientes fechados, sendo trocadas a cada cliente?

 

 

 

13.4

O acondicionamento de roupas sujas é feito em recipiente plástico com tampa e identificação com a descrição ROUPA SUJA?

 

 

 

14. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

SIM

NÃO

NA*

14.1

Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS aprovado pelo órgão competente?

 

 

 

14.2

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde está implantado no estabelecimento, conforme legislação em vigor?

 

 

 

15. SERVIÇO DE LIMPEZA

SIM

NÃO

NA*

15.1

Há funcionário exclusivo para realizar a limpeza de materiais, equipamentos e ambiente?

 

 

 

15.2

O ambiente é limpo e adequadamente higienizado?

 

 

 

16. SAÚDE DO TRABALHADOR

SIM

NÃO

NA*

16.1

Possui registro de treinamento no mínimo anual para todos os trabalhadores?

 

 

 

16.2

Possui registro de imunização contra hepatite B, tétano e rubéola de todos os trabalhadores?

 

 

 

16.3

Há fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) de qualidade e em quantidade adequada para atender as necessidades de todas as atividades realizadas na instituição?

 

 

 

16.4

Há registro de notificação de acidente de trabalho?

 

 

 

17. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO (POP)

SIM

NÃO

NA*

17.1

O estabelecimento possui e disponibiliza aos funcionários POP contendo rotinas dos procedimentos técnicos, biossegurança e medidas de controle de transmissão de doenças? (O POP deve ser atualizado anualmente).

 

 

 

17.2

A instituição comprava conhecimento básico dos profissionais em controle de infecção, processamento de artigos e superfícies, biossegurança e gerenciamento de resíduos, com carga horária mínima de 20 horas, realizado por profissional habilitado?

 

 

 

18. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

SIM

NÃO

NA*

18.1

A instituição disponibiliza aos funcionários equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários (óculos, máscaras, luvas e jalecos), de acordo com as funções exercidas em número suficiente, com qualidade e quantidades adequadas? (Ver estoque).

 

 

 

19. PRODUTOS

SIM

NÃO

NA*

19.1

Todos os produtos estão dentro do prazo de validade e devidamente registrados em órgão competente?

 

 

 

19.2

Os produtos fracionados ou diluídos se encontram devidamente identificados, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, concentração, data de envase, validade, responsável pela manipulação ou fracionamento?

 

 

 

19.3

É proibida a reutilização de embalagens de produtos químicos?

 

 

 

19.4

As ceras para depilação são fracionadas em porções suficientes para cada cliente, sendo proibida a reutilização de sobras de ceras ou qualquer outro produto químico?

 

 

 

19.5

O estabelecimento realiza serviço de cabeleireiro ou congênere? (Caso seja sim, faz-se necessária a fixação de cartazes com os dizeres: "O FORMOL É CONSIDERADO CANCERÍGENO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. QUANDO ABSORVIDO PELO ORGANISMO POR INALAÇÃO E, PRINCIPALMENTE, PELA EXPOSIÇÃO PROLONGADA, APRESENTA COMO RISCO O APARECIMENTO DE CÂNCER NA BOCA, NAS NARINAS, NO PULMÃO, NO SANGUE E NA CABEÇA".).

 

 

 

20. EQUIPAMENTOS

SIM

NÃO

NA*

20.1

O estabelecimento dispõe de todos os equipamentos necessários à realização das atividades propostas, mantendo-os higienizados e em condições de funcionamento e ergonomia adequados?

 

 

 

20.2

Os equipamentos e instrumentais se encontram disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento respeitando o prazo para limpeza, desinfecção ou esterilização dos mesmos?

 

 

 

20.3

Os equipamentos possuem registro no órgão competente?

 

 

 

20.4

Possui registro de manutenção corretiva e corretiva dos equipamentos?

 

 

 

20.5

A higienização dos aparelhos de ventilação artificial é realizada? (Verificar comprovação).

 

 

 

20.6

Caso o estabelecimento possua produtos que necessitam de refrigeração, estes são mantidos sob refrigeração exclusiva, com termômetro e registro diário de temperatura?

 

 

 

21. SERVIÇO DE PROTEÇÃO

SIM

NÃO

NA*

21.1

O estabelecimento mantém equipamentos de proteção contra incêndios, dentro do prazo de validade, e seguindo as normas vigentes preconizadas pelo corpo de bombeiros?

 

 

 

22. PROIBIÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGEROS

SIM

NÃO

NA*

22.1

É atendida a Lei Federal nº 9.294 de 15.07.1996, no seu artigo 2º, onde proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público?

 

 

 

23. PRESCRIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS

SIM

NÃO

NA*

23.1

Os profissionais que realizam procedimentos de estética e embelezamento prescrevem e/ou administram medicamentos? (Proibido).

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

TERMOS LAVRADOS:

(..) TERMO DE VISTORIA Nº____________

(..) TERMO DE INTIMAÇÃO Nº ____________

(..) LAUDO DE INSPEÇÃO Nº ____________

(..) TERMO DE INTERDIÇÃO/DESINTERDIÇÃO Nº_____________

(..) AUTO DE INFRAÇÃO Nº_____________

(..) TERMO DE APREENSÃO Nº_____________

RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO

______________________________________

Nome e assinatura do responsável Matricula:

______________________________________

Nome e assinatura do responsável Matricula:

RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO

__________________________________________________

Nome e assinatura do responsável pelo estabelecimento

LOCAL:

DATA: _____/_____/_____

               

* N.A. - Não se aplica.