Portaria SEF nº 169 de 08/12/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 dez 2011

Autoriza, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda