Portaria SEF nº 169 de 02/06/1999

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 jun 1999

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes no mercado atacadista catarinense, e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Alterar o seguinte item da Pauta Fiscal:

Pauta Fiscal do Estado de Santa Catarina

Item Produto Unidade Valores

41 Pinhão

41.1 A granel ou em saca kg 0,30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de junho de 1999.