Portaria SEFAZ nº 168 DE 24/08/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 ago 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 143 , de 1º de julho de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 114,97 (cento e quatorze reais e noventa e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2015 A 30.09.2015

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,6767 3,6767 3,6767 3,6767 3,6767 3,6767 3,6767 3,6767 3,6767 3,6767 3,6767 3,6767
JUROS 253,28 251,15 248,95 247,24 245,61 244,01 242,31 240,83 238,34 235,40 232,77 230,37
1999 C.M. 3,6169 3,6169 3,6169 3,6169 3,6169 3,6169 3,6169 3,6169 3,6169 3,6169 3,6169 3,6169
JUROS 228,19 225,81 222,48 220,13 218,11 216,44 214,78 213,21 211,72 210,34 208,95 207,35
2000 C.M. 3,3208 3,3208 3,3208 3,3208 3,3208 3,3208 3,3208 3,3208 3,3208 3,3208 3,3208 3,3208
JUROS 205,89 204,44 202,99 201,69 200,20 198,81 197,50 196,09 194,87 193,58 192,36 191,16
2001 C.M. 3,0105 2,9878 2,9732 2,9630 2,9396 2,9067 2,8941 2,8523 2,8070 2,7818 2,7713 2,7317
JUROS 189,89 188,87 187,61 186,42 185,08 183,81 182,31 180,71 179,39 177,86 176,47 175,08
2002 C.M. 2,7111 2,7062 2,7012 2,6962 2,6934 2,6746 2,6452 2,6000 2,5477 2,4890 2,4250 2,3271
JUROS 173,55 172,30 170,93 169,45 168,04 166,71 165,17 163,73 162,35 160,70 159,16 157,42
2003 C.M. 2,1987 2,1409 2,0954 2,0626 2,0290 2,0208 2,0343 2,0485 2,0526 2,0400 2,0187 2,0100
JUROS 155,45 153,62 151,84 149,97 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00
2004 C.M. 2,0004 1,9885 1,9727 1,9516 1,9336 1,9117 1,8841 1,8601 1,8391 1,8153 1,8067 1,7971
JUROS 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00
2005 C.M. 1,7825 1,7733 1,7675 1,7604 1,7432 1,7343 1,7387 1,7466 1,7536 1,7676 1,7699 1,7588
JUROS 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00
2006 C.M. 1,7530 1,7517 1,7392 1,7402 1,7481 1,7478 1,7412 1,7296 1,7266 1,7196 1,7155 1,7017
JUROS 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00
2007 C.M. 1,6921 1,6876 1,6804 1,6766 1,6729 1,6705 1,6679 1,6635 1,6575 1,6347 1,6158 1,6037
JUROS 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00
2008 C.M. 1,5871 1,5641 1,5488 1,5429 1,5322 1,5152 1,4872 1,4597 1,4435 1,4490 1,4438 1,4282
JUROS 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00
2009 C.M. 1,4272 1,4335 1,4334 1,4353 1,4474 1,4469 1,4443 1,4489 1,4582 1,4569 1,4533 1,4538
JUROS 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00
2010 C.M. 1,4528 1,4544 1,4399 1,4244 1,4155 1,4053 1,3836 1,3790 1,3759 1,3609 1,3461 1,3324
JUROS 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2011 C.M. 1,3117 1,3067 1,2940 1,2817 1,2740 1,2676 1,2675 1,2692 1,2698 1,2621 1,2527 1,2477
JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2012 C.M. 1,2423 1,2443 1,2406 1,2398 1,2328 1,2204 1,2094 1,2011 1,1831 1,1680 1,1579 1,1614
JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2013 C.M. 1,1586 1,1510 1,1474 1,1451 1,1416 1,1423 1,1386 1,1300 1,1284 1,1233 1,1082 1,1013
JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2014 C.M. 1,0982 1,0907 1,0863 1,0772 1,0615 1,0567 1,0615 1,0682 1,0741 1,0735 1,0733 1,0670
JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2015 C.M. 1,0549 1,0509 1,0440 1,0384 1,0260 1,0167 1,0126 1,0058 1,0000      
JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      


OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO