Portaria SEF nº 168 de 06/11/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 nov 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de dezembro de 2007, janeiro e fevereiro de 2008, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda