Portaria SEF nº 168 de 21/11/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 nov 2007

Altera a Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Os incisos I ao VII do artigo 1º passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º. ...................................................................................................

I - A0155-5/01 (Criação de frangos para corte);

II - A0155-5/02 (Produção de pintos de um dia);

III - A0155-5/05 (Produção de ovos);

IV - C1011-2/01 (Frigorífico - abate de bovinos);

V - C1012-1/03 (Frigorífico - abate de suínos);

VI - C1012-1/01 (Abate de aves);

VII - C1020-1/01 (Preservação de peixes, crustáceos e moluscos)" (NR)

II - Ficam acrescentados os incisos VIII e IX ao art. 1º com as seguintes redações:

"Art. 1º. ...........................................................................................

VIII - C1020-1/02 (Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos);

IX - C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a:

a) aves;

b) bovinos e/ou supinos, e essa atividade ocorra em continuação ao abate." (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR