Portaria GAB/SRE nº 168 de 28/12/2007

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 dez 2007

Altera a Portaria nº 120, de 27.09.2007, que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto nos arts. 4º e 17 do Decreto nº 7.909, de 29 de dezembro de 2003,

Considerando os termos do Decreto nº 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores e acrescentar serviços ao Anexo Único da Portaria nº 120/2007 que estabelece os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, com a seguinte redação:

5.0.13
 
ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
757
 
 
5.0.13
071
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
758
50,00
UNIDADE
5.0.13
072
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
759
100,00
UNIDADE
5.0.13
081
CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO
760
17,00
CÓPIA
5.0.13
091
CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA
761
8,00
CÓPIA
5.0.13
092
CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER
762
0,50
CÓPIA
5.0.13
093
CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS
763
0,50
CÓPIA
5.0.16
 
ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
764
 
 
5.0.16
071
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
765
50,00
UNIDADE
5.0.16
072
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
766
100,00
UNIDADE
5.0.16
081
CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO
767
17,00
CÓPIA
5.0.16
091
CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA
768
8,00
CÓPIA
5.0.16
092
CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER
770
0,50
CÓPIA
5.0.16
093
CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS
771
0,50
CÓPIA
5.0.17
 
ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
772
 
 
5.0.17
071
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
773
50,00
UNIDADE
5.0.17
072
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
774
100,00
UNIDADE
5.0.17
081
CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO
775
17,00
CÓPIA
5.0.17
091
CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA
776
8,00
CÓPIA
5.0.17
092
CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER
777
0,50
CÓPIA
5.0.17
093
CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS
778
0,50
CÓPIA
5.0.17
101
VACINAÇÃO E APLICAÇÃO PREVENTIVA DE PRODUTOS OU INSUMOS VETERINÁRIOS
779
3,00
ANIMAL
5.0.17
201
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO INTERESTADUAL DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE BOVINOS E BUBALINOS
780
2,00
ANIMAL
5.0.17
202
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO INTERMUNICIPAL DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA BOVINOS E BUBALINOS
781
1,50
ANIMAL
5.0.17
203
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE EQÜINOS
782
5,00
ANIMAL
5.0.17
204
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS
783
2,00
LOTE DE 5 ANIMAIS OU FRAÇÃO
5.0.17
205
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE AVES E OVOS FÉRTEIS
784
2,00
LOTE DE ATÉ 500 UNIDADES OU FRAÇÃO
5.0.17
206
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE AVESTRUZES, EMAS, FAISÕES, PAVÕES, CANORAS E AFINS
785
2,00
ANIMAL
5.0.17
207
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE CRUSTÁCEOS, RÃS E AFINS
786
2,00
CENTENA OU FRAÇÃO
5.0.17
208
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DE PEIXES ORNAMENTAIS
787
10,00
MILHAR OU FRAÇÃO
5.0.17
209
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DA ESPÉCIE ALEVINOS DE PEIXES E PÓS-LARVAS DE CAMARÃO
788
2,00
MILHAR OU FRAÇÃO
5.0.17
210
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SOBRE O TRÂNSITO DE ANIMAIS COM A EMISSÃO DE GTA DE DEMAIS ESPÉCIES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ORNAMENTAIS, CIRCENSES OU SILVESTRES
789
5,00
ANIMAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá, 28 de dezembro de 2007.

JOEL NOGUEIRA RODRIGUES

Secretário da Receita Estadual, Interino