Portaria CCPR nº 1.671 de 23/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Prorroga os prazos a que se refere o art. 6º da Portaria nº 1.391, de 28 de agosto de 2003.

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Fica estendido por dois meses os prazos previstos no art. 6º da Portaria nº 1.391, de 28 de agosto de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA