Portaria SEF nº 167 de 23/08/2006

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 ago 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de setembro, outubro e novembro de 2006, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

ALFREDO FELIPE DA LUZ SOBRINHO

Secretário de Estado da Fazenda