Portaria SUPREC nº 166 DE 06/09/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 set 2017

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 045/2014, exarado no Termo de Acordo nº 003/2014, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária AGREX DO BRASIL S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.484.015-8.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989; e,

Considerando, a natureza das operações realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do processo nº 0104.000.00908/2017-1,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 2018 o Regime Especial nº 045/2014, exarado no Termo de Acordo nº 003/2014, ambos de 21 de março de 2014, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária AGREX DO BRASIL S.A, localizado na Fazenda São Marcos, data Correntão, BR 324, Km 45, zona rural, Município de Sambaíba - MA, inscrito no CAGEP sob o nº 19.484.015-8 e no CNPJ/MF sob o nº 10.515.785/0028-09

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS- COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
PRODUTOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
                     
TOTAIS XXX XXX   XXXXXXXX XXXX XXXX   XXXXXXXX XXXX XXX

Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 4º Ficam convalidadas as operações realizadas pelo contribuinte no período compreendido entre 1º de abril de 2017 até 05 de setembro de 2017, quando feitas dentro da sistemática neste Ato.

Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput não implica em homologação dos lançamentos fiscais efetuados nos livros, documentos e declarações fiscais pertinentes, nem inibe o Fisco de exigir o pagamento de quaisquer outras quantias entendidas devidas ao Erário estadual.

Art. 5º Por este Ato, o BENEFICIÁRIO toma ciência de que os efeitos fiscais do regime especial ora prorrogado não mais serão objeto de nova prorrogação, uma vez que, a partir de 1º de janeiro de 2018, somente poderão habilitar-se para operar nas condições dispostas no art. 831 do Decreto nº 13.500, de 2008, os contribuintes do ICMS regularmente inscritos no CAGEP, em situação fiscal regular e com estabelecimento fisicamente instalado em território piauiense.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de abril de 2016 a 31 de março de 2018.

CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 06 de setembro de 2017.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita