Portaria CIS nº 166 de 01/09/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2009

Dispõe sobre o cancelamento do regime de estimativa do ISS para os contribuintes inscritos no Simples Nacional.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

No uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,

Considerando que alguns contribuintes que pagam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS por valor fixo, a partir de uma base de cálculo estimada, podem optar pelo recolhimento do imposto de acordo com as normas do Simples Nacional, e

Considerando o disposto no § 4º do art. 37 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que faculta à autoridade fiscal o cancelamento do regime de estimativa,

Resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as Portarias de Estimativa do ISS expedidas para contribuintes que estejam inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O cancelamento das referidas Portarias terá efeito a partir da data do ingresso da empresa no regime do Simples Nacional.

Art. 2º Na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o contribuinte passará a recolher o ISS com base no movimento econômico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.